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norma nº 4975/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4975 / 2011
Date 2011-08-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO E COMPROMISSO - TAC - COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ESTADO DE SÃO PAULO - DER, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.975 DE 10 DE AGOSTO DE 2011. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO E 
COMPROMISSO – TAC – COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 
DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 85/2011 Processo 3288/1/2011 –P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Autorização e 
Compromisso – TAC - com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – 
DER, visando a melhoria do trecho compreendido entre o km 23+300 e o km 25+500, conforme 
minuta anexa, parte integrante desta lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei nº 4.952, de 18 de maio de 2011. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE AGOSTO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
10 DE AGOSTO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E COMPROMISSO Nº LIVRO Nº FLS. 
EXPEDIENTE Nº DATA: 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E COMPROMISSO em que o Departamento de Estradas 
de Rodagem do Estado de São Paulo – D.E.R. autoriza e a Prefeitura Municipal de Porto 
Feliz, se compromete a executar as obras e serviços de duplicação da Rodovia Dr. Antonio Pires 
de Almeida – SP 97, entre os KM 23+300 e o KM 25+500, no município de Porto Feliz. 
DAS PARTES E REPRESENTAÇÕES: 
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, doravante 
denominado DER, neste ato representado pelo Superintendente Sr. Clodoaldo Pelissioni, RG: 
18.958.179-7, o Município de Porto Feliz, doravante denominado Município, representado pelo 
Prefeito Municipal Sr. Claudio Maffei, RG: RG nº 17.008.996-SP e CPF nº 082.668.378-99, 
brasileiro, casado, professor, domiciliado nesta cidade no endereço supra, devidamente 
autorizado pela Lei Municipal nº ____________, de ________ de ____________ de 
__________, tem entre si, justo e acertado, celebrar presente Termo de Autorização e 
Compromisso, com as CLÁUSULAS que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – D.E.R., autoriza 
e a Prefeitura Municipal de Porto Feliz se compromete a executar as obras e serviços de 
duplicação da Rodovia Dr. Antonio Pires de Almeida – SP 97, entre os KM 23+300 e o KM 
25+500, no município de Porto Feliz. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO 
O prazo de vigência do presente Termo é de 24 (vinte e quatro) meses, contando da 
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio, com mútuo 
consentimento das partes. 
Ficam designados os representantes técnicos das partes envolvidas para coordenar e 
fiscalizar os trabalhos objeto deste termo: 
Pelo DER – Eng.º Pedro Alberto Rodrigues Soares – CREA 
Nº_____________________, para coordenar e fiscalizar as obras, prestando contas 
mensalmente do andamento das obras ao Diretor Regional. 
Pelo Município de Porto Feliz o Engº _______________ - CREA Nº 
_________________________, para coordenar e fiscalizar as obras. 
As partes poderão a seu critério, substituir seus representantes, desde que 
comuniquem previamente ao outro partícipe. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO 
I. Os partícipes poderão rescindir o presente termo, pelo inadimplemento de 
quaisquer CLÁUSULAS, ou infração a dispositivos legais; 
II. Os partícipes por meio de seus representantes legais são autoridades 
competentes para rescindir este instrumento. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 
I. O MUNICÍPIO, nada tem a reivindicar ou a receber do DER, presente ou 
futuramente, em razão das obras e serviços a serem executadas; 
II. O presente Termo de Autorização e Compromisso poderá, por conveniência 
pública ou rodoviária, ser cancelado pelo DER, a qualquer tempo, não cabendo 
ao MUNICÍPIO, indenizações, bem como pelo inadimplemento de quaisquer 
CLÁSULAS, respondendo o inadimplente pelos prejuízos que causar. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO 
I. O presente instrumento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de junho de 1994 e pela Lei Estadual 
nº 6.554, de 22 de novembro de 1989, no que couber;
II. Para as questões suscitadas na execução do presente instrumento e não 
resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz, 
com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA SEXTA – DO ENCERRAMENTO 
Ter-se-á por encerrado o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO E COMPROMISSO, 
após a entrega das obras e serviços do DER, com a satisfação de seu objeto e das demais 
condições estabelecidas. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL 
Lavrado via única, na sede do Departamento de Estradas de Rodagem, situado na 
Avenida do Estado nº 777, que lido e achado conforme, é assinado pelos partícipes e pelas 
testemunhas abaixo nomeadas. 
____________________ ___________________ 
Superintendente do DER Prefeito Municipal 
Testemunhas: 
____________________ ____________________________ 
NOME: NOME 
RG RG 
CPF CPF 

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