| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4975 / 2011 |
| Date | 2011-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO E COMPROMISSO - TAC - COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ESTADO DE SÃO PAULO - DER, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.975 DE 10 DE AGOSTO DE 2011. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO E COMPROMISSO – TAC – COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 85/2011 Processo 3288/1/2011 –P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Autorização e Compromisso – TAC - com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, visando a melhoria do trecho compreendido entre o km 23+300 e o km 25+500, conforme minuta anexa, parte integrante desta lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.952, de 18 de maio de 2011. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE AGOSTO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 10 DE AGOSTO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br TERMO DE AUTORIZAÇÃO E COMPROMISSO Nº LIVRO Nº FLS. EXPEDIENTE Nº DATA: TERMO DE AUTORIZAÇÃO E COMPROMISSO em que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – D.E.R. autoriza e a Prefeitura Municipal de Porto Feliz, se compromete a executar as obras e serviços de duplicação da Rodovia Dr. Antonio Pires de Almeida – SP 97, entre os KM 23+300 e o KM 25+500, no município de Porto Feliz. DAS PARTES E REPRESENTAÇÕES: O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, doravante denominado DER, neste ato representado pelo Superintendente Sr. Clodoaldo Pelissioni, RG: 18.958.179-7, o Município de Porto Feliz, doravante denominado Município, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Claudio Maffei, RG: RG nº 17.008.996-SP e CPF nº 082.668.378-99, brasileiro, casado, professor, domiciliado nesta cidade no endereço supra, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ____________, de ________ de ____________ de __________, tem entre si, justo e acertado, celebrar presente Termo de Autorização e Compromisso, com as CLÁUSULAS que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – D.E.R., autoriza e a Prefeitura Municipal de Porto Feliz se compromete a executar as obras e serviços de duplicação da Rodovia Dr. Antonio Pires de Almeida – SP 97, entre os KM 23+300 e o KM 25+500, no município de Porto Feliz. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do presente Termo é de 24 (vinte e quatro) meses, contando da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio, com mútuo consentimento das partes. Ficam designados os representantes técnicos das partes envolvidas para coordenar e fiscalizar os trabalhos objeto deste termo: Pelo DER – Eng.º Pedro Alberto Rodrigues Soares – CREA Nº_____________________, para coordenar e fiscalizar as obras, prestando contas mensalmente do andamento das obras ao Diretor Regional. Pelo Município de Porto Feliz o Engº _______________ - CREA Nº _________________________, para coordenar e fiscalizar as obras. As partes poderão a seu critério, substituir seus representantes, desde que comuniquem previamente ao outro partícipe. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO I. Os partícipes poderão rescindir o presente termo, pelo inadimplemento de quaisquer CLÁUSULAS, ou infração a dispositivos legais; II. Os partícipes por meio de seus representantes legais são autoridades competentes para rescindir este instrumento. Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS I. O MUNICÍPIO, nada tem a reivindicar ou a receber do DER, presente ou futuramente, em razão das obras e serviços a serem executadas; II. O presente Termo de Autorização e Compromisso poderá, por conveniência pública ou rodoviária, ser cancelado pelo DER, a qualquer tempo, não cabendo ao MUNICÍPIO, indenizações, bem como pelo inadimplemento de quaisquer CLÁSULAS, respondendo o inadimplente pelos prejuízos que causar. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO I. O presente instrumento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de junho de 1994 e pela Lei Estadual nº 6.554, de 22 de novembro de 1989, no que couber; II. Para as questões suscitadas na execução do presente instrumento e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SEXTA – DO ENCERRAMENTO Ter-se-á por encerrado o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO E COMPROMISSO, após a entrega das obras e serviços do DER, com a satisfação de seu objeto e das demais condições estabelecidas. CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL Lavrado via única, na sede do Departamento de Estradas de Rodagem, situado na Avenida do Estado nº 777, que lido e achado conforme, é assinado pelos partícipes e pelas testemunhas abaixo nomeadas. ____________________ ___________________ Superintendente do DER Prefeito Municipal Testemunhas: ____________________ ____________________________ NOME: NOME RG RG CPF CPF