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norma nº 4977/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4977 / 2011
Date 2011-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.977 DE 29 DE AGOSTO DE 2011. 
 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR 
DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 93/2011 Processo 1480/1/2011 –P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do 
Município, o imóvel a seguir descrito: 
“Um terreno representado por parte do Sistema de Lazer 2 do loteamento denominado 
Jardim Belo Alto, com frente para a Rua Flávia Sampaio Bello, nesta cidade, distrito e comarca 
de Porto Feliz, medindo 27,00 metros de frente, da frente aos fundos de ambos os lados mede 
37,16 metros, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com a área 
institucional do mesmo loteamento, do lado esquerdo com o remanescente do Sistema de Lazer 
2, distante 75,00 metros do início da curvatura com a Avenida Governador Mário Covas, na 
quadra completada pela Rua Antônio Dario, Avenida Cardoso Pimentel, Rua Luis Carlos Rinck, 
Rua Páscoa Bonini Guerini, Rua Luiz Antonio Vieira, Rua Nathálio Thauyl, Rua João Batista de 
Campos, Rua Tatuí, Rua Humberto Martelli, Rua Professor Júlio Soares Dihel, Rua Professor 
Mário Ausonia Genesini, Rua Professor Ulisses Alves Machado, Avenida Governador Mário 
Covas e Rua Flávia Sampaio Bello, encerrando a área de 1.019,52 metros quadrados”. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo 
anterior por doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Feliz – APAE -, 
inscrita no CNPJ/MF sob número 55.149.348/0001-37 para fins de construção de Escola/Oficina 
destinada à preparação de seus assistidos. 
Art. 3º - Da escritura pública de doação constarão as seguintes cláusulas e condições: 
I – A donatária utilizará o imóvel de que trata o artigo 1º unicamente para a finalidade 
prevista no artigo 2º desta lei; 
II – A donatária se obriga a iniciar as obras de construção da Escola/Oficina no prazo de 
06 (seis) meses e a concluí-las no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de 
lavratura da escritura pública de doação; 
III – O imóvel doado não poderá ser transferido, a qualquer título, dentro do prazo de 10 
(dez) anos a contar da data de lavratura da escritura pública de doação e, após esse período, 
somente com a anuência expressa da municipalidade, por meio de lei; 
IV – Na hipótese de alienação conforme previsto no inciso anterior a donatária deverá 
ressarcir o Município, recolhendo aos cofres públicos a importância relativa ao valor atualizado 
do terreno doado; 
V – Em caso de inadimplemento das condições estabelecidas o imóvel reverterá ao 
Município com as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer pagamento a 
título de indenização. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE AGOSTO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
29 DE AGOSTO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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