| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4978 / 2011 |
| Date | 2011-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DE PARTE DO TERRENO PERTENCENTE AO SEVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ A FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.978 DE 29 DE AGOSTO DE 2011. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PARTE DO TERRENO PERTENCENTE AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ A FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL. PL 97/2011 Processo 3869/1/2011 –P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz-SP-SAAE autorizado a transferir a favor da Prefeitura Municipal UM TERRENO com a área total de 20.172,74m2, situado no bairro Itanhaém, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz. Art. 2º – O Terreno a ser transferido tem as seguintes medidas e confrontações: UM TERRENO, com frente para a Estrada Municipal PFZ 60, situado no bairro Itanhaém, neste Distrito, Município e Comarca de Porto Feliz, com a seguinte descrição: iniciando no ponto 01 de cordenadas, N=200907.268; E=698016.657, segue em reta na extensão de 2,56m até o ponto 02 de coordenadas N=200605.147; E=698018.085, deste ponto segue por 34,37m, até atingir o ponto 03 de coordenadas, N=200873.934; E=698003.700, seguindo em reta na extensão de 36,49m até atingir o ponto 04 de coordenadas, N=200841.571; E=697.986.831, deste ponto segue na extensão de 117,08m até atingir o ponto 05 de coordenadas, N=200729.883; E=698021.945, deste ponto segue em reta por 74,02m, até atingir o ponto 06 de coordenadas N=200669.446; E=698064.673, deste ponto segue na extensão de 107,86m, atingindo o ponto 07 de coordenadas, N=200592.782; E=698140.541, deste ponto segue em reta por 25,50m, até atingir o ponto 08 de coordenadas N=200576.603; E=698120.832, deste ponto segue na extensão de 40,78m atingindo o ponto 09 de coordenadas, N=200561.672; E=698082.885, deste ponto segue por 248,92m, até atingir o ponto 10 de coordenadas, N=200749.565; E=697919.629, deste ponto segue por 136,95m, até atingir o ponto 11 de coordenadas, N=200868.480; E=697987.550, deste ponto segue por 12,01m, até atingir o ponto 12 de coordenadas, N=200879.134; E=697993.103, deste ponto segue em reta na extensão de 19,61m, atingindo o ponto 13 de coordenadas, N=200896.939; E=698001.309, seguindo em reta por 18,50m até o ponto 01, encerrando uma área de 20.172,74m2, que deu origem a esta descrição. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE AGOSTO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 29 DE AGOSTO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO