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norma nº 4979/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4979 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIOVANDO A TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS DE NATUREZA PERMANENTE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 LEI Nº. 4.979 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO 
DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 
PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE NATUREZA 
PERMANENTE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 99/2011 Processo 3796/1/2011 –P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de convênios e seus 
respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de 
Desenvolvimento Social, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e materiais de natureza 
permanente, visando equipar espaços de acolhimento e atendimento da população em situação 
de exclusão social. 
Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a adotar as providências que se fizerem 
necessárias para a execução dos convênios celebrados na forma do artigo anterior. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de repasses do Fundo 
Estadual de Assistência Social, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, e por conta 
de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE SETEMBRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
06 DE SETEMBRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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