| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4979 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIOVANDO A TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS DE NATUREZA PERMANENTE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.979 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE NATUREZA PERMANENTE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 99/2011 Processo 3796/1/2011 –P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de convênios e seus respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando equipar espaços de acolhimento e atendimento da população em situação de exclusão social. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a adotar as providências que se fizerem necessárias para a execução dos convênios celebrados na forma do artigo anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE SETEMBRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE SETEMBRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO