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norma nº 4980/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4980 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 LEI Nº. 4.980 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011. 
 
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O CENTRO DE 
INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 86/2011 Processo 3966/1/2011 –P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura do Município de Porto Feliz autorizada a celebrar convênio 
com o Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE, nos termos da minuta anexa, parte 
integrante desta lei. 
Art. 2º - A Prefeitura Municipal contribuirá mensalmente em relação ao Centro de 
Integração Empresa-Escola-CIEE, com a importância de R$ 76,00 (setenta e seis reais) por 
estagiário. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias mencionadas na cláusula sexta do Termo de Convênio anexo, parte integrante 
desta lei. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE SETEMBRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
06 DE SETEMBRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO 
DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E O 
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE. 
PROCESSO Nº 
CONVÊNIO Nº 
 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, pessoa jurídica de direito 
público interno, localizada na Rua Adhemar de Barros, nº 340, Centro, CEP 18.540-000, inscrito 
no CNPJ/MF sob nº. 46.634.481/0001-98, neste ato representada pelo Prefeito, Professor 
Cláudio Maffei, brasileiro, casado, portador do RG nº 17.008.996 SSP/SP e CPF nº 082.668.378-
99, doravante denominada CONCEDENTE, e, de outro lado, o CENTRO DE INTEGRAÇÃO 
EMPRESA ESCOLA – CIEE, agente de integração, organização não-governamental, sem intuito 
lucrativo, associação filantrópica de direito privado e beneficente de assistência social, 
reconhecida de utilidade pública federal, estadual e municipal e certificada pelo Conselho 
Nacional de Assistência Social – CNAS, com sede na rua Tabapuã nº 540, Itaim Bibi, CEP 
04533-001, em São Paulo-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.600.839/0001-55 e com Unidade 
de Operação em Sorocaba/SP, CNPJ nº 61.600.839/0027-94, neste ato representado por seu 
Superintendente de Atendimento do Estado de São Paulo, Brasileiro, Senhor LUIZ GUSTAVO 
COPPOLA, brasileiro, separado judicialmente, portador do RG nº 16.459.046-8 e CPF/MF nº 
076.443.238-99, doravante denominado CONVENENTE , e tendo em vista o disposto na Lei no
11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no
 8.666, de 21 de junho de 1993, 
celebram entre si este Convênio, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – estabelece Cooperação Recíproca entre as 
partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de 
trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através 
da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. 
SUBCLÁUSULA ÚNÍCA - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será 
desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de 
ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da 
Lei n.º 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos. 
CLÁUSULA SEGUNDA - Caberá ao CIEE: 
a) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições 
exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos; 
b) Obter da Concedente a identificação e características dos programas e das 
oportunidades de estágio a serem concedidas; 
c) Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas 
oportunidades de estágio; 
d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades 
aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e 
modalidade do curso de formação do estudante; 
e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo: 
 Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Concedente, o estudante e a 
Instituição de Ensino; 
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 Contratar e manter, durante a vigência do presente convênio, Apólice Coletiva de 
Seguro contra Acidentes Pessoais, da qual passa a figurar a CONVENENTE como 
SUB-ESTIPULANTE em favor do grupo de estagiários contratados sob a intermediação 
do CIEE; 
f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades 
preenchidos pelo Superviso de estágio da Concedente; 
g) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente 
preenchido pela Concedente; 
h) Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente e para a Instituição de 
Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio; 
i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio 
de Termos Aditivos; 
j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de 
responsabilidade da Concedente; 
k) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para 
os estagiários; 
l) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em 
casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio 
nas dependências da CONCEDENTE; 
m) Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de 
Ensino conforme determinação da Lei. 
CLÁUSULA TERCEIRA - Caberá à Concedente de Estágio: 
a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as 
condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios; 
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades 
de aprendizagem social, profissional e cultural; 
c) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para 
o estágio; 
d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência 
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e 
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 
e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos 
de atividades dos estagiários; 
f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários; 
g) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades 
circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários; 
h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado 
pelo Supervisor e pelo Estagiário; 
i) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades 
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do 
estagiário; 
j) Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de 
Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos 
administrativos a cargo do CIEE; 
k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa 
eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento 
das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início 
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do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) 
partes; 
l) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a 
relação de estágio; 
m) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº 11.788/08; 
n) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados 
pelo estagiário; 
o) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do 
Ensino Médio; 
p) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Termos de 
Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento. 
CLÁUSULA QUARTA – Da Duração do Estágio – A definição do período de estágio 
leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade 
organizacional que recebe o estagiário, observando o período de 01 (um) ano e, quando do 
interesse das partes, prorrogável por mais 1 (um) ano, desde que ainda mantida a condição de 
estudante. 
CLÁUSULA QUINTA – Do Valor - A Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, 
uma contribuição de R$76,00 (setenta e seis reais) por estudante / mês, contratado ao abrigo 
deste Convênio, e ativo no banco de dados do CIEE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Concedente será considerada devedora da contribuição 
mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao 
CIEE, nos termos da alínea “j” da cláusula 3ª. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – Esse valor será atualizado no mês de MARÇO de cada 
ano, em regime de competência, pela variação do IGP-M (FGV) verificada nos 12 meses 
imediatamente anteriores. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 4ª e nos 
seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional 
aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso. 
 
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária – As despesas decorrentes deste 
Convênio para o primeiro ano de vigência são estimadas em R$ 59.280,00, sendo que para o 
exercício de 2012, o valor estimado é de R$ 59.280,00, que correrão à conta dos Programas de 
Trabalho 02: Gabinete do Prefeito - 02.01.01.04.122.0002.2003, Nota de Empenho no
 8452 , 
Secretaria de Governo – 02.02.03.04.122.0002.2007, Nota de Empenho no
 8453, Secretaria de 
Educação, Cultura e Esportes – 02.04.02.12.361.0008.2016, Nota de Empenho no
 8454, 
Secretaria de Obras Publicas Planejamento Urbanismo e Habitação – 
02.05.04.15.122.0005.2009, Nota de Empenho no
 8455, Secretaria de Desenvolvimento Social e 
Sustentável – 02.06.05.08.122.0003.2025, Nota de Empenho no
 8456. Natureza da Despesa 
3390.39 do orçamento do CONCEDENTE, datada de 01 de 08 de 2011. 
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes da execução do presente 
instrumento para o exercício subsequente correrão à conta de suas dotações orçamentárias. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo de Vigência – O presente Convênio terá vigência 
inicial de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de 
Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias do término da vigência, de acordo com o que prescreve o art.57, inciso II, da Lei nº 8666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão – O presente Convênio poderá ser denunciado 
ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
CLÁUSULA NONA – Da Alteração – O presente Convênio poderá ser alterado nos 
casos previstos no art. 65 da Lei no
 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não 
implique na mudança do seu objeto. 
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação – A CONCEDENTE providenciará a publicação 
resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no
 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro - De comum acordo, as partes elegem o 
Foro da Comarca de Porto Feliz - Estado São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio, e 
que não possa ser resolvida amigavelmente. 
 E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas 
estabelecidas, os representantes das partes assinam o presente convênio lavrado em 3 (três) 
vias de igual teor e forma, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. 
_______________________________, de de 2011. 
CONCEDENTE DO ESTÁGIO 
_________________________________ 
carimbo e assinatura 
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA￾ESCOLA – CIEE 
__________________________ 
carimbo e assinatura 
TESTEMUNHAS 
NOME: NOME: 
RG: RG: 

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