| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4982 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DE LINHA DE CRÉDITO COM A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.982 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DE LINHA DE CRÉDITO COM A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 90/2011 Processo 1417/2011 –P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Instituição Financeira legalmente credenciada, visando a operacionalização de linha de crédito com a concessão de empréstimos e financiamentos para os servidores públicos municipais, mediante consignação em folha de pagamento, respeitados os limites de endividamento legalmente fixados. Art. 2º - A escolha da Instituição Financeira para a finalidade fixada por esta lei será feita por meio de procedimento licitatório na modalidade pertinente, com o fim de qualificar, entre as Instituições Financeiras participantes do certame, aquela que ofereça melhores condições gerais de atendimento aos interesses dos servidores públicos municipais, como forma democrática, transparente e eficiente de seleção. Art. 3º - O edital de licitação fixará as condições mínimas a serem cumpridas pela Instituição Financeira escolhida, para o fim de implantação da linha de crédito de que trata o artigo 1º desta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE SETEMBRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE SETEMBRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO