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norma nº 4983/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4983 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaAUTORIZA LOTEAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE LOTES COM ÁREA MÍNIMA DE 150,00 M2, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 
LEI Nº. 4.983 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011. 
 
AUTORIZA LOTEAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE LOTES COM ÁREA MÍNIMA 
DE 150,00 M2, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
PL 91/2011 Processo 751/2011 –P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Respeitadas todas as formalidades legais pertinentes fica autorizada a 
implantação de loteamento contendo lotes com frente mínima de 7,00m (sete metros) e área 
mínima de 150,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), no imóvel abaixo descrito: 
“Um terreno rural, denominado “Chácara Vista Alegre”, localizado no Bairro Avecuia, 
neste município, contendo duas casas de alvenaria com 80,00 e 36,00 m2; três depósitos, sendo 
dois de alvenaria e um de madeira com 35,00, 12,00 e 30,00 m2, respectivamente e uma granja 
de alvenaria com 36,00 m2, com as seguintes divisas e confrontações: “um lado inicia-se no 
vértice formado pela propriedade de Maria Fioravante Azoline e lado ímpar da Avenida 
Governador Mário Covas, daí segue nas seguintes extensões: em reta de 122,28 metros, em 
curva à direita de 98,62 metros, em reta de 150,29 metros, em curva à direita de 10,03 metros, 
confrontando em todas essas extensões com a Avenida Governador Mário Covas, lado ímpar; 
deflete à direita, seguindo na extensão de 194,35 metros, confrontando com a Estrada Municipal 
da Cachoeira, faz quadra à direita e segue na extensão de 456,50 metros; faz quadra à 
esquerda e segue na extensão de 266,20 metros, confrontando nessas duas últimas extensões 
com Antonio Augusto de Toledo; faz quadra à direita e segue na extensão de 83,60 metros, 
confrontando com Diniz Domingues; faz quadra à direita e segue na extensão de 334,40 metros; 
faz quadra à direita e segue na extensão de 202,40 metros; faz quadra à esquerda e segue na 
extensão de 254,00 metros, confrontando nessas três últimas extensões com Maria Fioravante 
Azoline, até o ponto de partida, fechando-se o perímetro divisório, encerrando a área de 
140.542,02 m2 ou 14,0542 ha”. Matrícula nº 38.263 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto 
Feliz. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE SETEMBRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
06 DE SETEMBRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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