| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4983 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA LOTEAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE LOTES COM ÁREA MÍNIMA DE 150,00 M2, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.983 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011. AUTORIZA LOTEAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE LOTES COM ÁREA MÍNIMA DE 150,00 M2, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PL 91/2011 Processo 751/2011 –P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Respeitadas todas as formalidades legais pertinentes fica autorizada a implantação de loteamento contendo lotes com frente mínima de 7,00m (sete metros) e área mínima de 150,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), no imóvel abaixo descrito: “Um terreno rural, denominado “Chácara Vista Alegre”, localizado no Bairro Avecuia, neste município, contendo duas casas de alvenaria com 80,00 e 36,00 m2; três depósitos, sendo dois de alvenaria e um de madeira com 35,00, 12,00 e 30,00 m2, respectivamente e uma granja de alvenaria com 36,00 m2, com as seguintes divisas e confrontações: “um lado inicia-se no vértice formado pela propriedade de Maria Fioravante Azoline e lado ímpar da Avenida Governador Mário Covas, daí segue nas seguintes extensões: em reta de 122,28 metros, em curva à direita de 98,62 metros, em reta de 150,29 metros, em curva à direita de 10,03 metros, confrontando em todas essas extensões com a Avenida Governador Mário Covas, lado ímpar; deflete à direita, seguindo na extensão de 194,35 metros, confrontando com a Estrada Municipal da Cachoeira, faz quadra à direita e segue na extensão de 456,50 metros; faz quadra à esquerda e segue na extensão de 266,20 metros, confrontando nessas duas últimas extensões com Antonio Augusto de Toledo; faz quadra à direita e segue na extensão de 83,60 metros, confrontando com Diniz Domingues; faz quadra à direita e segue na extensão de 334,40 metros; faz quadra à direita e segue na extensão de 202,40 metros; faz quadra à esquerda e segue na extensão de 254,00 metros, confrontando nessas três últimas extensões com Maria Fioravante Azoline, até o ponto de partida, fechando-se o perímetro divisório, encerrando a área de 140.542,02 m2 ou 14,0542 ha”. Matrícula nº 38.263 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE SETEMBRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE SETEMBRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO