| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4986 / 2011 |
| Date | 2011-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO A RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO, AUTORIZA SUA DESAFETAÇÃO E DESTINAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.986 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011. AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO, AUTORIZA SUA DESAFETAÇÃO E DESTINAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 103/2011 Processo 2937/2011 –P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Porto Feliz autorizado a receber por doação da empresa Santa Marina Desenvolvimento Imobiliário Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.497.273/0001- 68, com sede na Avenida Magalhães de Castro, nº 12.000 – Jardim Panorama – São Paulo, as faixas de terra a seguir descritas: I – Partes da matrícula nº 52.300 – Villas do Lago I, Lote 1: a) - Inicia-se a descrição do Acesso Interno 1 da Área 1 na divisa com a Área 2 da matrícula 52.301; deste, segue na distância de 5,50m na linha de divisa entre as matrículas da Área 1 – n.º 52.300 e da Área 2 – n.º 52.301; deste deflete à direita com D=8,27m, deflete à esquerda com D=32,49m, deflete à direita com D=9,13m, deflete à direita com D=13,25m, deflete à direita com D=25,06m até o balão de retorno do Acesso Interno 1; deste segue com D=25,28m em curva e Raio=4,97m; deste, deflete a esquerda e segue com D=24,22m, deflete à esquerda e segue com D=11,80m; deflete à esquerda com D=7,78m, deflete à esquerda com D=32,25m, deflete à direita com D=10,67m, até o início da descrição deste perímetro. Encerrando uma área de 554,61m2. b) - Inicia-se a descrição do Acesso Interno 2 da Área 1 na divisa com a Área 2 da matrícula 52.301; deste, segue na distância de 5,55m na linha de divisa entre as matrículas da Área 1 – n.º 52.300 e da Área 2 – n.º 52.301; deste deflete à direita com D=12,19m, deflete à esquerda com D=15,20m, deflete à esquerda com D=32,11m até o balão de retorno do Acesso Interno 2; deste segue com D=25,28m em curva e Raio=4,97m; deste, deflete a direta e segue com D=23,71m, deste, deflete à direita e segue com D=23,48m; deste, deflete à direita e segue com D=14,87m até o início da descrição deste perímetro. Encerrando uma área de 410,13m2. II – Partes da matrícula 52.301 – Villa do Lago II, Lote 2: a) - Inicia-se a descrição do Acesso Interno 1 da Área 2 – matrícula n.º 52.301 na divisa com a Área 1 – matrícula n.º52.300; deste, segue na distância de 5,50m na linha de divisa com a Área 2 – matrícula n.º 52.301 na divisa com a Área 1 – matrícula n.º52.300; deste deflete à direita com D=19,49m, deflete à direita com D=42,13m, deflete à esquerda com D=15,22m, deflete à esquerda com D=14,57m; deflete à esquerda com D=13,80m, deflete à direita com D=20,88m, deflete à direita com D=14,72m, deflete à direita com D=10,52m, deflete à direita em curva com R=9,68m e D=8,56m, segue com D=15,09m, deflete à direita com D=5,04m, deflete à direita em curva com R=9,29m e D=6,40m, deflete à esquerda em curva R=197,34m e D=12,04m, confrontando neste trecho com a Rua A; deflete â esquerda em curva com R=10,48m e D=3,60m, deflete à direita em curva com R=32,85m e D=9,78m, segue com D=15,09m, deflete à direita em curva com R=11,64m e D=8,59m até a divisa com a Área 3 – matrícula n.º52.302; deflete à esquerda e segue D=5,60m na linha de divisa entre as matrículas da Área 2 – n.º 52.301 e da Área 3 – n.º 52.302, deflete à esquerda com D=18,03m; deflete à esquerda com D=17,66m, deflete à esquerda com D=15,14m, deflete à esquerda com D=21,29m, deflete à esquerda com D=13,70m, deflete à direita com D=14,15m, deflete à direita com D=14,44m, deflete à direita com D=41,73m, deflete à esquerda com D=18,43m até o início da descrição deste perímetro. Encerrando uma área de 1.323,30m2. Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br b) - Inicia-se a descrição do Acesso Interno 2 da Área 2 na divisa com a Área 1 – matrícula n.º52.300; deste, segue na distância de 5,55m na linha de divisa entre as matrículas da Área 1 – n.º 52.300 e da Área 2 – n.º 52.301; deste deflete à direita com D=15,55m, deflete à esquerda com D=30,91m, deflete à direita com D=19,15m, deflete à esquerda com D=9,57m; deflete à esquerda com D=8,47m, deflete à esquerda com D=8,21m, deflete à esquerda com D=8,95m, deflete à esquerda com D=12,09m, deflete à esquerda com D=18,15m, deflete à direita com D=18,02m até a divisa com a Área 3 – Matrícula n.º52.302; deflete à direita com D=9,86m na linha de divisa entre as matrículas da Área 2 – n.º 52.301 e da Área 3 – n.º 52.302; deflete à direita com D=28,03m; deflete à direita com D=12,73m; deflete à direita com D=10,05m; deflete à direita com D=10,21m; deflete à direita com D=9,39m; deflete à direita com D=7,76m; deflete à direita com D=45,45m; deflete à direita com D=12,28m até o início da descrição deste perímetro. Encerrando uma área de 824,80m2. III – Partes da matrícula nº 52.302 – Villa do Lago III, Lote 3: a) - Inicia-se a descrição do Acesso Interno 1 da Área 3 na divisa com a Área 2 – matrícula n.º 52.301; deste, segue na distância de 5,60m linha de divisa entre as matrículas da Área 2 – n.º 52.301 e da Área 3 – n.º 52.302; deste deflete à direita com D=20,92m, deflete à direita com D=29,25m, deflete à esquerda com D=17,88m, deflete à esquerda com D=11,02m; deflete à esquerda com D=9,31m, deflete à esquerda com D=15,14m, até a divisa com a Área 4A – matrícula n.º53.728; deflete à direita com D=6,60m linha de divisa entre as matrículas da Área 3 – n.º 52.302 e da Área 4A – n.º 53.728; deflete à direita com D=11,41m; deflete à direita com D=10,92m, deflete à direita com D=12,58m, deflete à direita com D=18,59m, deflete à direita com D=29,30m, deflete à esquerda com D=19,15m até o início da descrição deste perímetro. Encerrando uma área de 564,95m2. b) - Inicia-se a descrição do Acesso Interno 2 da Área 3 na divisa com a Área 2 – matrícula n.º52.301; deste, segue na distância de 9,86m na linha de divisa entre as matrículas da Área 2 – n.º 52.301 e da Área 3 – n.º 52.302; deste deflete à direita com D=18,52m, deflete à direita com D=16,23m, deflete à direita com D=13,52m, deflete à direita com D=26,53m; deflete à direita com D=16,33m, deflete à direita com D=26,49m, deflete à esquerda com D=8,95m, deflete à esquerda com D=12,09m, deflete à direita com D=19,83m, até a divisa com a Área 4A – matrícula n.º 53.728; deste deflete à direita com D=5,67m na linha de divisa entre as matrículas da Área 3 – n.º 52.302 e da Área 4A – n.º 53.728; deflete à direita com D=12,64m, deflete à esquerda com D=20,11m; deflete à esquerda com D=17,44m; deflete à esquerda com D=11,51m; deflete à esquerda com D=22,85m; deflete à esquerda com D=14,50m; deflete à esquerda com D=12,86m; deflete à esquerda com D=27,70m até o início da descrição deste perímetro. Encerrando uma área de 824,80m2. IV – Partes da matrícula nº 53.728 – Villa do Lago IV, Lote 4A: a) - Inicia-se a descrição do Acesso Interno 1 da Área 4A na divisa com a Área 3 – matrícula n.º 52.302; deste, segue na distância de 6,60m linha de divisa entre as matrículas da Área 3 – n.º 52.302 e da Área 4A – n.º 53.728; deste deflete à direita com D=5,64m, deflete à direita com D=12,18m, deflete à esquerda com D=17,98m, deflete à esquerda com D=9,08m; deflete à esquerda com D=7,55m, deflete à esquerda com D=13,92m, deflete à esquerda com D=19,78m, deflete à esquerda com D=20,88m, deflete à esquerda com D=23,96m até a divisa com o Acesso Interno 2 da Área 4A, deflete à direita com D=7,39m, confrontando com o Acesso Interno 2 da Área 4A; deflete à direita com D=19,44m, deflete à direita com D=21,64m, deflete à direita com D=20,64m, deflete à direita com D=15,44m, deflete à direita com D=9,79m, deflete à direita com D=10,71m, deflete à direita com D=17,89m, deflete à esquerda com D=10,93m, deflete à esquerda com D=8,58m até o início da descrição deste perímetro. Encerrando uma área de 732,51m2. b) - Inicia-se a descrição do Acesso Interno 2 da Área 4A na divisa com a Área 3 – matrícula n.º 52.302; deste, segue na distância de 5,67m linha de divisa entre as matrículas da Área 3 – n.º 52.302 e da Área 4A – n.º 53.728; deste deflete à direita com D=20,64m, deflete à direita com D=19,74m, deflete à direita com D=19,05m, deflete à direita com D=2,99m; deflete à direita com D=2,36m, deflete à direita com D=2,66m, deflete à direita com D=46,20m, deflete à esquerda com D=27,67m, deflete à esquerda com D=15,90m, deflete à esquerda com D=12,68m, deflete à esquerda com D=12,21m, deflete à esquerda com D=8,69m, até a divisa Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br com o Acesso Interno 3 da Área 4A, deflete à direita com D=5,70m na divisa com o Acesso Interno 3 da Área 4A, deflete à direita com D=7,39m na divisa com o Acesso Interno 1 da Área 4A, deflete à direita com D=11,76m, deflete à direita com D=14,61m, deflete à direita com D=21,87m, deflete à direita com D=28,18m, deflete à direita com D=20,12m, deflete à direita com D=25,05m, deflete à esquerda com D=23,27m, deflete à esquerda com D=35,67m até o início da descrição deste perímetro. Encerrando uma área de 1.051,14m2. c) - Inicia-se a descrição do Acesso Interno 3 da Área 4A na divisa com a Rua A, seguindo na distância de 5,50m linha de divisa com a Rua A; deste deflete à direita com D=12,86m, deflete à direita com D=9,85m, deflete à direita com D=7,74m, deflete à direita com D=5,83m até a divisa com o Acesso Interno 2 da Área 4A; deflete à direita com D=5,70m na linha de divisa do Acesso Interno 2 da Área 4A, deflete à direita com D=6,72m, deflete à esquerda com D=7,13m, deflete à esquerda com D=9,35m, deflete à esquerda com D=12,84m, até o início da descrição deste perímetro. Encerrando uma área de 199,13m2. Art. 2º - Ficam desafetadas do rol dos bens de domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município de Porto Feliz as faixas de terra descritas no artigo anterior, ficando o Executivo Municipal autorizado a destiná-las como servidão pública de passagem em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL, para fins de implantação do sistema de energia elétrica do empreendimento “Villas dos Lagos I, II,III e IV” no loteamento denominado Santa Marina. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE SETEMBRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO