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norma nº 4991/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4991 / 2011
Date 2011-10-06
EmentaAUTORIZA A VENDA DE BENS INSERVIVEIS, ATRAVÉS DE LEILÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.991 DE 06 DE OUTUBRO DE 2011. 
 
AUTORIZA A VENDA DE BENS INSERVÍVEIS, ATRAVÉS DE LEILÃO, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 108/2011 Processo 3595/2011 –P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio público do 
Município os bens móveis considerados inservíveis, a seguir descritos, conforme Processo 
Administrativo nº 3595/1/2010, a saber: 
1. Um trator esteira marca Fiat Allis, modelo 14-c, turbo com ripper, motor CUMMINS, 
ano 1995, diesel, chassi 14CITBRC2257430428203, avaliado em R$ 40.000,00, 
Patrimônio nº 3864; 
2. Um trator industrial marca CASE 580H, modelo 4236, série JHF, ano 1990, Chassi 
0003829, com motor perkins, avaliado em R$ 15.000,00, patrimônio nº 1254. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os bens públicos descritos no 
artigo anterior, através de leilão, por valor não inferior ao da avaliação, adotados os 
procedimentos legais pertinentes. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei nº 4.981, de 06 de setembro de 2.011
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE OUTUBRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
06 DE OUTUBRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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