| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4995 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.995 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 111/2011 Processo 274/2010 –P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação da empresa Ayres Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.337.308/0001-56, com sede nesta cidade na Rua Altino Arantes, nº 192, os imóveis a seguir descritos e utilizados no prolongamento de vias públicas e viela destinada à passagem de esgoto e drenagem do Loteamento Jardim São Bento: I – UM TERRENO urbano situado na Avenida Dr. Antonio Pires de Almeida, lado ímpar, a 163,10 metros da esquina com a Rua Francisco Gomes de Toledo, na quadra completada pela Rua Maria da Glória Vieira, nesta cidade, medindo 51,32 metros de frente; do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o terreno mede, a contar da frente, 24,85 metros, em curva, mais 13,88 metros em reta; do lado direito mede a contar da frente 25,17 metros em curva, mais 13,39 metros em reta até os fundos e nos fundos mede 14,04 metros, confrontando de ambos os lados e nos fundos com Ayres Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, encerrando a área de 494,46 metros quadrados; II – UM TERRENO urbano situado na Avenida Dr. Antonio Pires de Almeida, lado ímpar, a 707,47 metros da esquina com a Rua Francisco Gomes de Toledo, na quadra completada pela Rua Maria da Glória Vieira, nesta cidade, medindo 32,12 metros de frente; do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o terreno mede, a contar da frente, 14,92 metros em curva, mais 16,99 metros em reta; do lado direito mede a contar da frente 13,35 metros em curva, mais 19,80 metros em reta e nos fundos mede 14,00 metros confrontando de ambos os lados e nos fundos, com Ayres Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, encerrando a área de 419,43 metros quadrados; III – UM TERRENO urbano situado na Avenida Dr. Antonio Pires de Almeida, lado ímpar, a 447,12 metros da esquina com a Rua Francisco Gomes de Toledo, na quadra completada pela Rua Maria da Glória Vieira, nesta cidade, medindo 22,39 metros em curva, mais 3,22 metros em reta de frente; do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o terreno mede a contar da frente 8,90 metros em curva, mais 32,83 metros em reta, mais 7,97 metros em curva; do lado direito mede a contar da frente 9,80 metros em curva, mais 32,70 metros em reta, mais 6,32 metros em curva e nos fundos mede 20,66 metros em curva, confrontando de ambos os lados e nos fundos, com Ayres Empreendimentos Ltda, encerrando a área de 551,31 metros quadrados. Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 04 DE NOVEMBRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 04 DE NOVEMBRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO