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norma nº 4995/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4995 / 2011
Date 2011-11-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.995 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 111/2011 Processo 274/2010 –P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação da empresa Ayres 
Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.337.308/0001-56, com 
sede nesta cidade na Rua Altino Arantes, nº 192, os imóveis a seguir descritos e utilizados no 
prolongamento de vias públicas e viela destinada à passagem de esgoto e drenagem do 
Loteamento Jardim São Bento: 
I – UM TERRENO urbano situado na Avenida Dr. Antonio Pires de Almeida, lado ímpar, 
a 163,10 metros da esquina com a Rua Francisco Gomes de Toledo, na quadra completada 
pela Rua Maria da Glória Vieira, nesta cidade, medindo 51,32 metros de frente; do lado 
esquerdo de quem da Avenida olha para o terreno mede, a contar da frente, 24,85 metros, em 
curva, mais 13,88 metros em reta; do lado direito mede a contar da frente 25,17 metros em 
curva, mais 13,39 metros em reta até os fundos e nos fundos mede 14,04 metros, confrontando 
de ambos os lados e nos fundos com Ayres Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, encerrando 
a área de 494,46 metros quadrados; 
II – UM TERRENO urbano situado na Avenida Dr. Antonio Pires de Almeida, lado ímpar, 
a 707,47 metros da esquina com a Rua Francisco Gomes de Toledo, na quadra completada 
pela Rua Maria da Glória Vieira, nesta cidade, medindo 32,12 metros de frente; do lado 
esquerdo de quem da Avenida olha para o terreno mede, a contar da frente, 14,92 metros em 
curva, mais 16,99 metros em reta; do lado direito mede a contar da frente 13,35 metros em 
curva, mais 19,80 metros em reta e nos fundos mede 14,00 metros confrontando de ambos os 
lados e nos fundos, com Ayres Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, encerrando a área de 
419,43 metros quadrados; 
III – UM TERRENO urbano situado na Avenida Dr. Antonio Pires de Almeida, lado 
ímpar, a 447,12 metros da esquina com a Rua Francisco Gomes de Toledo, na quadra 
completada pela Rua Maria da Glória Vieira, nesta cidade, medindo 22,39 metros em curva, 
mais 3,22 metros em reta de frente; do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o terreno 
mede a contar da frente 8,90 metros em curva, mais 32,83 metros em reta, mais 7,97 metros em 
curva; do lado direito mede a contar da frente 9,80 metros em curva, mais 32,70 metros em reta, 
mais 6,32 metros em curva e nos fundos mede 20,66 metros em curva, confrontando de ambos 
os lados e nos fundos, com Ayres Empreendimentos Ltda, encerrando a área de 551,31 metros 
quadrados. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 04 DE NOVEMBRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 04 DE 
NOVEMBRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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