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norma nº 4996/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4996 / 2011
Date 2011-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR -, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.996 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011. 
 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO 
POR DOAÇÃO AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR -, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 114/2011 Processo 3706/2010 –P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação ao Fundo de 
Arrendamento Residencial – FAR – do Governo Federal, regido pela Lei nº 10.188 de 12 de 
fevereiro de 2001, administrado e representado pela Caixa Econômica Federal, o imóvel a 
seguir descrito: 
“UMA GLEBA DE TERRAS, localizada nesta cidade, compreendida dentro do seguinte 
roteiro de divisas e medidas: inicia-se num ponto denominado “42”, georeferenciado através das 
coordenadas E=241.124,12 e N=7.434.480,82, localizado na margem direita da Av. Governador 
Mario Covas na direção do centro de Porto Feliz, ponto este pertencente à descrição da Gleba 
Original, segue com azimute de 153º15'47" e distância de 417,55m, seguindo margeando a dita 
Avenida, até o ponto "43" (E=241.311,98 e N=7.434.107,91); com azimute de 152º06'55" e distância 
de 60,35m até o ponto "44" (E=241.340,20 e N=7.434.054,57); com azimute de 145º21'38" 
e distância de 34,29m até o ponto "45" (E=241.359,69 e N=7.434.026,36); com azimute de 
150º26’55” e distância de 26,72m até o ponto "46" (E=241.372,86 e N=7.434.003,12); com 
azimute de 202º37'40" e distância de 15,78m até o ponto "47" (E=241.366,79 e N=7.433.988,55), ponto 
este cravado na margem direita da Estrada Municipal sentido Rafard a Porto Feliz denominada 
Av. Governador Mario Covas; dai, deixa a já citada estrada e segue confrontando com outra 
Estrada Municipal sentido Rafard à Porto Feliz que cruza neste ponto a primeira, denominada esta 
segunda: Estrada Engenho Dágua, com azimute de 219º08'25" e distância de 135,53m até o 
ponto "48" (E=241.281,24 e N=7.433.883,43); com azimute de 220º19'04" e distância de 
170,94m até o ponto “48A” (E=241.170,65 e N=7.433.753,07); dai segue adentrando a Gleba 
original, com azimute de 337º55'57" e distância de 33,25m até o ponto "49A" 
(E=241.158,16m e N=7.433,783,88); com azimute de 337º55'57" e distância de 21,01m até o 
ponto "50A" (E=241.150,27 e N=7.433.803,39); com azimute de 337º54'36" e distância de 
38,81m até o ponto "51A" (E=241.135,67 e N=7.433.839,35); com azimute de 336º22’57" e 
distância de 39,22m até o ponto "52A (E=241.119,96 e N=7.433.875,28); com azimute de 
245º49'05" e distância de 23,25m até o ponto "52B" (E=241.098,75 e N=7.433.865,75), 
confrontando do ponto 48A até este com um imovel de propriedade da PREFEITURA DO 
MUNICIPIO DE PORTO FELIZ; segue com o azimute de 337°45'03" e distância de 18,62 m, até 
o ponto 53B (N=7.433.882,98 e E=241.091,70); segue em curva de concordância à esquerda, 
na distancia de 111,57 m até o ponto 54B (N=7.433.971,96 e E=241.026,27); segue em curva 
de concordância à esquerda, na distancia de 5,55 m até o ponto 55B (N=7.433.971,45 e 
E=241.021,30); segue com azimute de 218°41'37" e distância de 73,46 m até o ponto 56B
(N=7.433.914,12 e E=240.975,38); segue em curva de concordância à direita, na distancia de 
76,08m até o ponto 57B (N=7.433.853,83 e E=241.020,44); segue com azimute de 157°45'03" 
e distância de 25,01 m, segue até o ponto 58B (N= 7.433.830,69 e E=241.029,91), 
confrontando do ponto 52B até este com o REMANESCENTE da matricula n.º 54.222; 
deflete à direita, com azimute de 239º15'40" e distância de 15,58m até o ponto "55A" 
(E=241.016,52 e N=7.433.822,73); com azimute de 238º23'14" e distância de 22,49m até o ponto 
"56A" (E=240.997,36 e N=7.433.810,94); com azimute de 235º07'22" e distância de 16,92m até 
o ponto "57A" (E=240.983,48 e N=7.433.801,27); com azimute de 232º27'45" e distância de 
75,37m até o ponto "59" (E = 240.923,70 e N=7.433.755,34), ponto este cravado no eixo de um córrego, 
confrontanco do ponto 58B até este com um imóvel de propriedade da PREFEITURA DO MUNICIPIO 
DE PORTO FELIZ; dai, segue pelo referido córrego no sentido acima (montante), confrontando com 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
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propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, com azimute de 309º05’38" e distância de 
29,77m até o ponto "60" (E=240.900,60 e N=7.433.774,11); com azimute de 325º02'00" e 
distância de 25,38m até o ponto "61" (E=240.886,05 e N=7.433.794,91); com azimute de 336º45'25" e 
distância de 17,19m até o ponto "62" (E=240.879,27 e N=7.433.810,70); com azimute de 
293º44'41" e distância de 30,99m até o ponto "63" (E=240.850,90 e N=7.433.823,18); com azimute de 305º24'18" e 
distância de 33,46m até o ponto "64" (E=240.823,63 e N=7. 433.842, 57); com azimute de 301º19'44" e distância 
de 133,12m até o ponto "65" (E=240.709,92 e N=7.433.911,78); com azimute de 335º01'08" e 
distância de 44,93m até o ponto "66" (E=240.690,94 e N=7. 433.952,51); com azimute de 314º54'36" e 
distância de 45,91m até o ponto "67" (E=240.658,42 e N=7.433.984,93); com azimute de 334º16'29" e 
distância de 34,23m até o ponto "68" (E=240.643,56 e N=7.434.015,77); com azimute de 318º06’55" 
e distância de 31,69m até o ponto "69" (E=240.622,41 e N=7.434.039,36); com azimute de 317º59'52" 
e distância de 38,65m até o ponto ''70" (E=-240.596,54 e N=7.434.068,08); com azimute de 290º23’01" e 
distância de 12,32m até o ponto "71" (E=240.585,00 e N=7.434.072,37); com azimute de 290º23’01" e 
distância de 10,01m até o ponto "72" (E=240.575,62 e N=7.434.075,86), quando deixa o leito do 
corrego defletindo para o lado direito do corrego na direção norte com azimute de 346º12’42” e 
distância de 23,87m até o ponto "73" (E=240.569,93 e N=7.434.099,04); com azimute de 346º12'42" e 
distância de 25,50m até o ponto "74" (E=240.563,85 e N=7.434.123,81); com azimute de 337º12'22" e distância de 
83,09m até o ponto "75" (E=240.531,66 e N=7.434.200,41); com azimute de 337º12’22" e distância de 
31,12m até o ponto “76" (E=240.519,60 e N=7.434.229,09); com azimute de 312º57’11" e distância 
de 4,66m até o ponto "77" (E=240.516,20 e N=7.434.232,27); daí segue adentrando a Gleba original com 
azimute 65º13’35” e distância de 417,45m até o ponto “41A” (E= 240.895,25 e N=7.434.407,19); com 
azimute 109º20’08” e distância de 50,50m até o ponto “42A” (E=240.942,81 e N=7.434.390,49); com 
azimute de 78º23’10” e com distância de 108,80m até o ponto “43A” (E=241.049,38 e N=7.434.412,39); 
com azimute 47º31’27” e distância de 101,35m até o ponto “42” onde teve início esta descrição 
perimétrica, fechando assim o REMANESCENTE da Gleba 3 descrita através de 
georeferenciamento, encerrando uma área de 358.485,83m²”. 
Parágrafo Único – O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação importa em R$ 
330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), fica desafetado do rol dos bens de uso especial e 
revertido para o rol dos bens patrimoniais disponíveis do município. 
Art. 2º - O bem imóvel descrito no artigo 1º, “caput”, desta lei, será utilizado 
exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – e constará dos 
bens e direitos integrantes do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, com a finalidade 
específica de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, 
observadas, quanto ao referido bem, as seguintes restrições: 
I – Não integra o ativo da Caixa Econômica Federal;
II – Não responde, direta ou indiretamente, por qualquer obrigação da Caixa 
Econômica Federal; 
III – Não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de 
liquidação judicial ou extrajudicial; 
IV – Não pode ser dado em garantia de débito de operação da Caixa Econômica 
Federal; 
V – Não é passível de execução por qualquer credor da Caixa Econômica Federal, por 
mais privilegiado que possa ser; 
VI – Não pode ser objeto de constituição de ônus reais. 
Art. 3º - O donatário terá como encargo a utilização do imóvel doado nos termos desta 
lei exclusivamente para a construção de unidades habitacionais, destinadas à população de 
baixa renda. 
Parágrafo Único – A propriedade das unidades habitacionais produzidas será 
transferida pelo donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as 
regras estabelecidas pelo Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. 
Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta lei ficará 
automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do município, 
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nas seguintes hipóteses: 
I – Se o donatário fizer uso do imóvel doado para finalidade distinta daquela 
determinada no artigo 3º desta lei; 
II – Se a construção das unidades habitacionais não for iniciada em até 36 (trinta e 
seis) meses contados da data da efetiva doação do imóvel, na forma desta lei. 
Art. 5º - O imóvel objeto da doação de que trata esta lei ficará isento do recolhimento 
dos tributos municipais nas seguintes hipóteses: 
I – Do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI: 
a) – quando da transferência da propriedade do imóvel do município para o donatário, 
na efetivação da doação; 
b) – quando da transferência pelo donatário da propriedade das unidades 
habitacionais produzidas aos beneficiários, efetivada pela Caixa Econômica Federal. 
II – Do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, enquanto permanecer sob o 
domínio do donatário. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 04 DE NOVEMBRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
04 DE NOVEMBRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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