| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4999 / 2011 |
| Date | 2011-11-09 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 4.950, DE 18 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 4.999 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011. DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 4.950, DE 18 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 92/2011 Processo 4950/2011 –Ver. Ednilson de Jesus Macedo - PSB CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Acrescenta-se o Parágrafo 4º ao Artigo 1º da lei nº 4.950, de 18 de maio de 2011, com a seguinte redação: “§4º - Somente poderá ser impedida a visita aos estabelecimentos prisionais em casos de rebelião.” Art. 2º - O artigo 5º da lei nº 4.950, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O não cumprimento desta lei implicará em multa no valor de 1 (um) salário mínimo à entidade que descumprir a mesma, sendo a multa revertida ao Fundo de Solidariedade do Município, mediante Boletim de Ocorrência.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO