br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4999/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4999 / 2011
Date 2011-11-09
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 4.950, DE 18 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8037

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Página 1 de 1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 4.999 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011. 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 4.950, DE 18 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 92/2011 Processo 4950/2011 –Ver. Ednilson de Jesus Macedo - PSB
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Acrescenta-se o Parágrafo 4º ao Artigo 1º da lei nº 4.950, de 18 de maio de 
2011, com a seguinte redação: 
“§4º - Somente poderá ser impedida a visita aos estabelecimentos prisionais em casos 
de rebelião.” 
Art. 2º - O artigo 5º da lei nº 4.950, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 5º - O não cumprimento desta lei implicará em multa no valor de 1 (um) salário 
mínimo à entidade que descumprir a mesma, sendo a multa revertida ao Fundo de 
Solidariedade do Município, mediante Boletim de Ocorrência.” 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
09 DE NOVEMBRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →