| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5004 / 2011 |
| Date | 2011-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.004 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 119/2011 Processo 4224/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação do Senhor Leonildo Cândido da Costa, portador do RG nº 20.578.045 e do CPF/MF nº 100.378.078-46, 01 (um) revólver nº 1978240, calibre 38, marca Taurus, nº SINARM 2001/002555520 -70, acabamento oxidado, capacidade de 06 (seis) tiros, tipo de funcionamento repetição, fabricação brasileira, comprimento do cano 76mm, número de raias 05 (cinco). Art. 2º - O bem móvel descrito no artigo anterior integrará o patrimônio público do Município de Porto Feliz e será destinado ao uso da Guarda Civil Municipal. Art. 3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE NOVEMBRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE NOVEMBRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO