| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5006 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.006 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 120/2011 Processo 3651/2010 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação do Conselho Municipal da Comunidade Negra de Porto Feliz, neste ato representado pelo presidente senhor José Roberto de Toledo, portador do CPF/MF nº 021.028.328-99 - 01 (um) aparelho projetor tipo data show – nº de série 009DTNW01399 marca LG. Art. 2º - O bem móvel descrito no artigo anterior integrará o patrimônio público do Município de Porto Feliz em substituição ao equipamento similar registrado sob nº 16.272, danificado em evento público promovido pelo Conselho Municipal da Comunidade Negra de Porto Feliz. Art. 3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE NOVEMBRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO