| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5007 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.007 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 121/2011 Processo 1313/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município o imóvel a seguir descrito: “Um terreno urbano de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, localizado no Jardim Julita, nesta cidade, compreendido dentro do seguinte roteiro de divisas e medidas: o imóvel inicia junto ao vértice 1, localizado no cruzamento dos alinhamentos das faixas de domínio público das Ruas Julita de Souza Sampaio e Roque Vieira da Cruz; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute 72°42’24’’, em uma distância de 14,35 metros; defletindo à direita segue até o vértice 3 no azimute 85°54’14’’, em uma distância de 24,49 metros; defletindo à direita segue até o vértice 4 no azimute 87°51’22’’, em uma distância de 20,75 metros; defletindo à direita segue até o vértice 5 no azimute 109°25’53’’, em uma distância de 8,57 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 6 no azimute 106°25’10’’, em uma distância de 32,35 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 7 no azimute 83°41’37’’, em uma distância de 14,91 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 8 no azimute 35°30’45’’, em uma distância de 26,52 metros; defletindo à direita segue até o vértice 9 no azimute 37°38’30’’, em uma distância de 16,47 metros; defletindo à direita segue até o vértice 10 no azimute 50°12’29’’, em uma distância de 23,87 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 11 no azimute 42°00’34’’, em uma distância de 25,74 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 12 no azimute 38°02’41’’, em uma distância de 18,25 metros, confrontando, do vértice 1 até este, com o alinhamento da faixa de domínio público da Rua Roque Vieira da Cruz; do vértice 12, defletindo à direita segue até o vértice 13 no azimute 113°30’37’’, em uma distância de 40,26 metros; segue em curva de concordância à direita, em uma distância de 8,65 metros, confrontando com o alinhamento da faixa de domínio público da Rua Anísio Ferraz Sampaio; do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute 215°46’55’’, em uma distância de 167,10 metros, confrontando com o alinhamento da faixa de domínio público da Rua Maria de Lourdes Abibe Aranha; defletindo à direita segue até o vértice 16, em curva de concordância, em uma distância de 15,44 metros; finalmente do vértice 16, segue até o vértice 1 (início da descrição), no azimute de 305°54’33’’ e distância de 138,91 metros, confrontando do vértice 15 até este, com o alinhamento da faixa de domínio público da Rua Julita de Souza Sampaio, fechando-se o perímetro divisório e encerrando uma área de 12.699,61 metros quadrados”. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o imóvel descrito no artigo anterior, em comodato, para o Instituto de Educação Musical Sonorum, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.086.375/0001-68, com sede nesta cidade na Rua Silvino Nóbrega da Silva, nº 129, para fins de construção de sua sede própria Parágrafo Único – A cessão em comodato poderá ser feita por até 49 (quarenta e nove) anos e poderá, também, ser renovada por período igual. Art. 3º - Da escritura pública de cessão em comodato constarão as seguintes cláusulas e condições, com a finalidade de assegurar a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina: I – O comodatário utilizará o imóvel para a construção de sua sede própria com o fim de cumprir seus objetivos estatutários voltados ao ensino gratuito da música erudita, da música popular brasileira e da dança; Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br II – O comodatário obriga-se a iniciar a obra de construção da sua sede social no prazo de 06 (seis) meses e a concluí-la no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura pública de cessão em comodato; III – O comodatário obriga-se a denunciar o comodato se, por força de lei ou de ato de autoridade pública, for obrigado a interromper as suas atividades sociais; IV – O comodatário garantirá aos prepostos da Prefeitura do Município de Porto Feliz a fiscalização necessária para assegurar o cumprimento escorreito das cláusulas e condições fixadas por esta lei; V – O descumprimento de qualquer das condições fixadas por esta lei implicará na rescisão de pleno direito da cessão em comodato, sem formalidades preliminares, retornando o imóvel e benfeitorias nele realizadas para o domínio público, independentemente de qualquer indenização, cabendo à Prefeitura do Município de Porto Feliz adotar as medidas legais pertinentes; VI – Findo o prazo da cessão em comodato ou dissolvida a entidade comodatária o imóvel será restituído à Prefeitura do Município de Porto Feliz, com as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer pagamento a título de indenização ou de disposição estatutária em contrário; VII – O prazo da cessão em comodato será contado da data em que for lavrada a escritura pública competente. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE NOVEMBRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO