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norma nº 5007/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5007 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.007 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. 
 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A CESSÃO EM 
COMODATO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 121/2011 Processo 1313/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio 
do Município o imóvel a seguir descrito: 
“Um terreno urbano de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, localizado 
no Jardim Julita, nesta cidade, compreendido dentro do seguinte roteiro de divisas e medidas: o 
imóvel inicia junto ao vértice 1, localizado no cruzamento dos alinhamentos das faixas de 
domínio público das Ruas Julita de Souza Sampaio e Roque Vieira da Cruz; do vértice 1 segue 
até o vértice 2 no azimute 72°42’24’’, em uma distância de 14,35 metros; defletindo à direita 
segue até o vértice 3 no azimute 85°54’14’’, em uma distância de 24,49 metros; defletindo à 
direita segue até o vértice 4 no azimute 87°51’22’’, em uma distância de 20,75 metros; defletindo 
à direita segue até o vértice 5 no azimute 109°25’53’’, em uma distância de 8,57 metros; 
defletindo à esquerda segue até o vértice 6 no azimute 106°25’10’’, em uma distância de 32,35 
metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 7 no azimute 83°41’37’’, em uma distância de 
14,91 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 8 no azimute 35°30’45’’, em uma 
distância de 26,52 metros; defletindo à direita segue até o vértice 9 no azimute 37°38’30’’, em 
uma distância de 16,47 metros; defletindo à direita segue até o vértice 10 no azimute 50°12’29’’, 
em uma distância de 23,87 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 11 no azimute 
42°00’34’’, em uma distância de 25,74 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 12 no 
azimute 38°02’41’’, em uma distância de 18,25 metros, confrontando, do vértice 1 até este, com 
o alinhamento da faixa de domínio público da Rua Roque Vieira da Cruz; do vértice 12, 
defletindo à direita segue até o vértice 13 no azimute 113°30’37’’, em uma distância de 40,26 
metros; segue em curva de concordância à direita, em uma distância de 8,65 metros, 
confrontando com o alinhamento da faixa de domínio público da Rua Anísio Ferraz Sampaio; do 
vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute 215°46’55’’, em uma distância de 167,10 metros, 
confrontando com o alinhamento da faixa de domínio público da Rua Maria de Lourdes Abibe 
Aranha; defletindo à direita segue até o vértice 16, em curva de concordância, em uma distância 
de 15,44 metros; finalmente do vértice 16, segue até o vértice 1 (início da descrição), no azimute 
de 305°54’33’’ e distância de 138,91 metros, confrontando do vértice 15 até este, com o 
alinhamento da faixa de domínio público da Rua Julita de Souza Sampaio, fechando-se o 
perímetro divisório e encerrando uma área de 12.699,61 metros quadrados”. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o imóvel descrito no artigo 
anterior, em comodato, para o Instituto de Educação Musical Sonorum, inscrito no CNPJ/MF sob 
nº 13.086.375/0001-68, com sede nesta cidade na Rua Silvino Nóbrega da Silva, nº 129, para 
fins de construção de sua sede própria 
Parágrafo Único – A cessão em comodato poderá ser feita por até 49 (quarenta e nove) 
anos e poderá, também, ser renovada por período igual. 
Art. 3º - Da escritura pública de cessão em comodato constarão as seguintes cláusulas 
e condições, com a finalidade de assegurar a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se 
destina: 
I – O comodatário utilizará o imóvel para a construção de sua sede própria com o fim de 
cumprir seus objetivos estatutários voltados ao ensino gratuito da música erudita, da música 
popular brasileira e da dança; 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
II – O comodatário obriga-se a iniciar a obra de construção da sua sede social no prazo 
de 06 (seis) meses e a concluí-la no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da lavratura da 
escritura pública de cessão em comodato; 
III – O comodatário obriga-se a denunciar o comodato se, por força de lei ou de ato de 
autoridade pública, for obrigado a interromper as suas atividades sociais; 
IV – O comodatário garantirá aos prepostos da Prefeitura do Município de Porto Feliz a 
fiscalização necessária para assegurar o cumprimento escorreito das cláusulas e condições 
fixadas por esta lei; 
V – O descumprimento de qualquer das condições fixadas por esta lei implicará na 
rescisão de pleno direito da cessão em comodato, sem formalidades preliminares, retornando o 
imóvel e benfeitorias nele realizadas para o domínio público, independentemente de qualquer 
indenização, cabendo à Prefeitura do Município de Porto Feliz adotar as medidas legais 
pertinentes; 
VI – Findo o prazo da cessão em comodato ou dissolvida a entidade comodatária o 
imóvel será restituído à Prefeitura do Município de Porto Feliz, com as benfeitorias nele 
introduzidas, independentemente de qualquer pagamento a título de indenização ou de 
disposição estatutária em contrário; 
VII – O prazo da cessão em comodato será contado da data em que for lavrada a 
escritura pública competente. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE NOVEMBRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
28 DE NOVEMBRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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