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norma nº 5010/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5010 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO REALIZE A TRANSFERENCIA DE SUPERAVIT ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO DE PREFEITURA DE PORTO FELIZ
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.010 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. 
 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO REALIZE TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO EM FAVOR DA PREFEITURA DE PORTO FELIZ.
PL 142/2011 Processo 5337/2011 – P. M. P.F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Porto 
Feliz a realizar, e a Prefeitura de Porto Feliz a receber transferência pecuniária relativa ao 
superávit orçamentário e financeiro apresentado pela autarquia. 
Art. 2º - O repasse será utilizado para a cobertura de despesas das ações da 
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Planejamento e Habitação, referentes aos serviços e 
materiais correlatos aos serviços do SAAE, nas seguintes unidades orçamentárias: 
02.02.02.28.843.0004.0002 – DÍVIDA PÚBLICA
3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contrato (Especificamente para o Contrato de 
Financiamento e Repasse, que entre si fazem a CEF e o Município de Porto Feliz, destinado à 
execução de obras/serviços no Município de Porto Feliz no âmbito de Saneamento para Todos 
– Contrato no. 2579.0162187-56/06 / Esgotamento Sanitário). 
4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada (Especificamente para o Contrato de 
Financiamento e Repasse, que entre si fazem a CEF e o Município de Porto Feliz, destinado à 
execução de obras/serviços no Município de Porto Feliz no âmbito de Saneamento para Todos 
– Contrato no. 2579.0162187-56/06 /Esgotamento Sanitário). 
02.05.04.15.122.0005.2009 – MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICA, 
PLANEJAMENTO E URBANISMO 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, destinados à: 
- drenagem de águas pluviais; 
- limpeza, manutenção e conservação das calhas de drenagem de águas pluviais; 
- limpeza e conservação de galerias pluviais 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE NOVEMBRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
28 DE NOVEMBRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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