| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5010 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO REALIZE A TRANSFERENCIA DE SUPERAVIT ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO DE PREFEITURA DE PORTO FELIZ |
| native_id | 8047 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.010 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO REALIZE TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM FAVOR DA PREFEITURA DE PORTO FELIZ. PL 142/2011 Processo 5337/2011 – P. M. P.F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Porto Feliz a realizar, e a Prefeitura de Porto Feliz a receber transferência pecuniária relativa ao superávit orçamentário e financeiro apresentado pela autarquia. Art. 2º - O repasse será utilizado para a cobertura de despesas das ações da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Planejamento e Habitação, referentes aos serviços e materiais correlatos aos serviços do SAAE, nas seguintes unidades orçamentárias: 02.02.02.28.843.0004.0002 – DÍVIDA PÚBLICA 3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contrato (Especificamente para o Contrato de Financiamento e Repasse, que entre si fazem a CEF e o Município de Porto Feliz, destinado à execução de obras/serviços no Município de Porto Feliz no âmbito de Saneamento para Todos – Contrato no. 2579.0162187-56/06 / Esgotamento Sanitário). 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada (Especificamente para o Contrato de Financiamento e Repasse, que entre si fazem a CEF e o Município de Porto Feliz, destinado à execução de obras/serviços no Município de Porto Feliz no âmbito de Saneamento para Todos – Contrato no. 2579.0162187-56/06 /Esgotamento Sanitário). 02.05.04.15.122.0005.2009 – MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICA, PLANEJAMENTO E URBANISMO 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, destinados à: - drenagem de águas pluviais; - limpeza, manutenção e conservação das calhas de drenagem de águas pluviais; - limpeza e conservação de galerias pluviais Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE NOVEMBRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO