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norma nº 5011/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5011 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCICIO DE 2012
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.011 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O 
EXERCÍCIO DE 2012. 
PL 115/2011 Processo 5519/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 
2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 142.161.300,00 (cento e quarenta e dois 
milhões, cento e sessenta e um mil e trezentos reais), discriminados pelos anexos integrantes 
desta Lei, conforme demonstrado abaixo: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
RECEITA: 
Administração Direta 116.500.000,00 
Administração Indireta 25.661.300,00 
Total da Receita do Município 142.161.300,00 
DESPESA 
Administração Direta 116.500.000,00 
Administração Indireta 25.661.300,00 
Total da Despesa do Município 142.161.300,00 
Art. 2º - a Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes 
no anexo nº. 02, da Lei Nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 139.466.500,00 
Receita Tributária 24.590.000,00 
Receita de Contribuições 3.823.500,00 
Receita Patrimonial 5.695.000,00 
Receita de Serviços 9.805.000,00 
Transferências Correntes 91.105.000,00 
Outras Receitas Correntes 4.448.000,00 
RECEITA CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 6.972.800,00 
Intra-Orçamentárias-Contribuições 6.522.800,00 
Intra-Orçamentárias-Serviços 350.000,00 
Intra-Orçamentárias-Outras Receitas Correntes 100.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 5.452.000,00 
Alienação de Bens 100.000,00 
Transferências de Capital 5.352.000,00 
DED. REC. P/FORMAÇÃO FUNDEB -9.730.000,00 
TOTAL DA RECEITA 142.161.300,00 
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza de 
Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 
DESPESAS CORRENTES 117.231.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 15.660.000,00 
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.270.300,00 
TOTAL DA DESPESA 142.161.300,00
02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 
01 – PODER LEGISLATIVO 2.050.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 114.450.000,00 
03 – SAAE 11.190.000,00 
04 – INST.PREV. – PORTOPREV 14.471.300,00 
TOTAL 142.161.300,00300,00
Art. 4º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com 
recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de 
ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver 
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou 
garantido. 
 
Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 
3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamento da 
receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, 
conforme exigência contida nos Artigos 8º, § único e 50, inciso I da LRF. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogando – se as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE DEZEMBRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
07 DE DEZEMBRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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