| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5011 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCICIO DE 2012 |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.011 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2012. PL 115/2011 Processo 5519/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 142.161.300,00 (cento e quarenta e dois milhões, cento e sessenta e um mil e trezentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme demonstrado abaixo: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITA: Administração Direta 116.500.000,00 Administração Indireta 25.661.300,00 Total da Receita do Município 142.161.300,00 DESPESA Administração Direta 116.500.000,00 Administração Indireta 25.661.300,00 Total da Despesa do Município 142.161.300,00 Art. 2º - a Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei Nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 139.466.500,00 Receita Tributária 24.590.000,00 Receita de Contribuições 3.823.500,00 Receita Patrimonial 5.695.000,00 Receita de Serviços 9.805.000,00 Transferências Correntes 91.105.000,00 Outras Receitas Correntes 4.448.000,00 RECEITA CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 6.972.800,00 Intra-Orçamentárias-Contribuições 6.522.800,00 Intra-Orçamentárias-Serviços 350.000,00 Intra-Orçamentárias-Outras Receitas Correntes 100.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 5.452.000,00 Alienação de Bens 100.000,00 Transferências de Capital 5.352.000,00 DED. REC. P/FORMAÇÃO FUNDEB -9.730.000,00 TOTAL DA RECEITA 142.161.300,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza de Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 117.231.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 15.660.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.270.300,00 TOTAL DA DESPESA 142.161.300,00 02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO 2.050.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 114.450.000,00 03 – SAAE 11.190.000,00 04 – INST.PREV. – PORTOPREV 14.471.300,00 TOTAL 142.161.300,00300,00 Art. 4º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamento da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos Artigos 8º, § único e 50, inciso I da LRF. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogando – se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE DEZEMBRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO