| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5013 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESPEJO DOS EFLUENTES DA ETE-ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO BAIRRO ITAQUI, BEM COMO A REVOGAÇÃO DA LEI N° 4.271 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 E DA LEI Nº4.514 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.013 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE O DESPEJO DOS EFLUENTES DA ETE-ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO BAIRRO ITAQUI, BEM COMO A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 4.271 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 E DA LEI Nº 4.514 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 132/2011 Processo 5515/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - As Unidades Industriais instaladas no Distrito Industrial do Bairro Itaqui, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, para fins de cobrança dos serviços de coleta, tratamento e de disposição final de esgoto sanitário, passarão à partir desta data a enquadrar-se nas disposições legais contidas na Lei nº 4.785 de 09 de dezembro de 2009. Art. 2º – É terminantemente proibido o lançamento de efluentes com características físico-químicas distintas de esgoto sanitário, mesmo que esteja enquadrado no artigo nº 19-A do Decreto nº 8.468/76, na Estação de Tratamento de Esgoto localizada no Distrito Industrial do bairro Itaqui. Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 4.271 de 10 de novembro de 2005, bem como, a Lei nº 4.514 de 17 de setembro de 2007. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE DEZEMBRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO