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norma nº 5013/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5013 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE O DESPEJO DOS EFLUENTES DA ETE-ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO BAIRRO ITAQUI, BEM COMO A REVOGAÇÃO DA LEI N° 4.271 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 E DA LEI Nº4.514 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.013 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. 
 
DISPÕE SOBRE O DESPEJO DOS EFLUENTES DA ETE-ESTAÇÃO DE 
TRATAMENTO DE ESGOTO DO BAIRRO ITAQUI, BEM COMO A REVOGAÇÃO DA 
LEI Nº 4.271 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 E DA LEI Nº 4.514 DE 17 DE 
SETEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 132/2011 Processo 5515/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1° - As Unidades Industriais instaladas no Distrito Industrial do Bairro Itaqui, nesta 
cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, para fins de cobrança dos serviços de 
coleta, tratamento e de disposição final de esgoto sanitário, passarão à partir desta data a 
enquadrar-se nas disposições legais contidas na Lei nº 4.785 de 09 de dezembro de 2009. 
Art. 2º – É terminantemente proibido o lançamento de efluentes com características 
físico-químicas distintas de esgoto sanitário, mesmo que esteja enquadrado no artigo nº 19-A do 
Decreto nº 8.468/76, na Estação de Tratamento de Esgoto localizada no Distrito Industrial do 
bairro Itaqui. 
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 4.271 de 10 de novembro de 2005, bem como, a Lei nº 
4.514 de 17 de setembro de 2007. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE DEZEMBRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
07 DE DEZEMBRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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