| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5014 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.014 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 133/2011 Processo 4885/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação do CENTRO DE ENSINO INFANTIL MUNICIPAL “CASA DAS CRIANÇAS” os bens a seguir descritos e adquiridos com recurso proveniente do CEPAC e do PDDE da respectiva unidade, a saber: 1 - 01 micro ondas, marca BRASTEMP, 18 litros, BMS 25AB BR 20, com valor de R$ 260,00 – Nota Fiscal nº 10911, expedida pelo comercio denominado Magazine Luiza S.A. Porto Feliz. 2 – 01 piscina de Bolinha com 1.500 bolinhas, com valor de R$1.211,14 – Nota Fiscal - nº 000.000.711, série 2, expedida pelo comercio denominado Élson F. de Lima Didáticos EPP, estabelecido em São Bernardo do Campo-SP Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação do CEPAE da EMEF Profº ANTONIO DE PADUA MARTINS DE MELO os bens a seguir descritos e adquiridos com recurso proveniente do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola - da respectiva unidade, a saber: 1- 02 Tênis de mesa oficial com rodinhas – Procópio – com valor unitário de R$ 690,00; 2- 02 mesas de pebolim oficial com ferro embutido-dinamica, com valor unitário de R$ 820,00; 3- 04 raquetes nacional tênis de mesa, com valor unitário de R$ 7,50, e 4- 12 bolinhas importadas para Tênis de Mesa, com valor unitário de R$ 2,50 – itens constantes da Nota Fiscal nº. 000.002.218, Série 1, expedida pelo comercio denominado Dinâmica Comercio e Locação de Aparelhos de Diversão Ltda, estabelecida na cidade de São Paulo. 5- 01 lavadora de alta pressão Karche HD 585 220V código do Produto 8840141 com valor de R$ 999,00. Nota Fiscal nº. 000.0028909, Série 4, expedida pelo comercio denominado C&C-Casa e Construção.. 6- 02 microfones CSR – modelo 888 sem fio código do produto 2000000032917, com valor unitário de R$ 697,00. Nota Fiscal nº. 000.000.415, Série 1, expedida pelo comercio denominado Terezinha Ferreira de Camargo Berni ME 7- 02 telefones sem fio marca Philips, modelo CD 1702 com ramal, com valor unitário de R$ 194,00 Nota Fiscal nº.183.408, expedida pelo comercio denominado Cybelar 8- 01 filmadora Sony Modelo DCR-SX20K com valor de R$950,00; Nota Fiscal nº.183.408, expedida pelo comercio denominado Cybelar 9- 01 Refrigerador Cônsul 261L modelo CRA 30, com valor de R$ 850,00; Nota Fiscal nº.15.353, expedida pelo comercio denominado Cybelar 10- 04 radio Takaboult TWIN 9,6KM, INTELBRAS 4000037, com valor unitário R$ 189,91, Nota Fiscal nº. 000.036.955, expedida pelo comercio denominado Eletrônica Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Santana Ltda, estabelecida na cidade de São Paulo-SP. Art. 3º - Os bens móveis descritos no artigo anterior integrarão o patrimônio público do Município de Porto Feliz e serão destinados ao uso e responsabilidade das respectivas unidades de origem. Art. 4º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE DEZEMBRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO