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norma nº 5015/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5015 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE SUBSÍDIO MUNICIPAL PARA SEDIAR UMA CHAVE DA 43º COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JUNIOR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.015 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. 
 
DISPÕE SOBRE SUBSÍDIO MUNICIPAL PARA SEDIAR UMA CHAVE DA 43ª COPA 
SÃO PAULO DE FUTEBOL JÚNIOR, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 134/2011 Processo 4948/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiar as despesas com coberturas, 
orientador de público, hospedagem e alimentação das agremiações participantes da chave 
sediada nesta cidade para a disputa da 43ª Copa São Paulo de Futebol Júnior, num total de 
até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente e do exercício de 2012, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE DEZEMBRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
07 DE DEZEMBRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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