| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5015 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBSÍDIO MUNICIPAL PARA SEDIAR UMA CHAVE DA 43º COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JUNIOR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.015 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE SUBSÍDIO MUNICIPAL PARA SEDIAR UMA CHAVE DA 43ª COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JÚNIOR, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 134/2011 Processo 4948/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiar as despesas com coberturas, orientador de público, hospedagem e alimentação das agremiações participantes da chave sediada nesta cidade para a disputa da 43ª Copa São Paulo de Futebol Júnior, num total de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente e do exercício de 2012, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE DEZEMBRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO