| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5017 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSIDERAÇÃO DE ÁREAS URBANIZÁVEIS PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8054 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.017 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE A CONSIDERAÇÃO DE ÁREAS URBANIZÁVEIS PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 143/2011 Processo 4570/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam consideradas “áreas urbanizáveis” na forma do artigo 32, § 2°, do Código Tributário Nacional, para fins de implantação de indústria com incidência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU -, as glebas de propriedade de Maurício Guedes Herschel localizadas neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as seguintes dimensões, confrontações e áreas: I – “Gleba de terras sob nº 9 da quadra “2” do loteamento denominado “Chácaras Reunidas Chapadinha”, no bairro “Engordo” ou “Soamim”, deste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a estrada municipal, medindo 108,20 metros de frente; do lado esquerdo de quem da estrada municipal olha para a gleba , mede 66,00 metros, confrontando com a gleba 5; deflete à direita e mede 76,15 metros, confrontando com a mesma gleba 5; do lado direito mede 72,15 metros, confrontando com a gleba 8; nos fundos mede 100,00 metros, confrontando com a gleba 7, encerrando a área de 11.281,00 metros quadrados. Matrícula nº 32.704 do Registro de Imóveis de Porto Feliz”. II – “Gleba de terras sob nº 5 da quadra “2”, do loteamento denominado “Chácaras Reunidas Chapadinha”, no bairro “Engordo” ou “Soamim”, deste distrito, município e comarca de Porto Feliz, medindo 20,00 metros de frente para a estrada municipal; do lado esquerdo de quem da estrada municipal olha para a gleba mede 49,60 metros, confrontando com a gleba nº 4; deflete à esquerda e mede até os fundos 101,48 metros, confrontando com a mesma gleba 4; do lado direito a contar da frente, mede 66,00 metros, confrontando com a gleba 9; deflete à direita e mede 76,15 metros, confrontando com a mesma gleba 9; deflete à esquerda e mede 94,75 metros, confrontando com a gleba nº 6; nos fundos mede 99,80 metros, confrontando com a estrada de rodagem estadual Porto Feliz-Itu, encerrando a área de 10.864,00 metros quadrados. Matrícula nº 32.705 do Registro de Imóveis de Porto Feliz”. Art. 2º - A implantação de indústrias na área descrita no artigo anterior ficará sujeita ao atendimento de todas as exigências legais municipal, estadual e federal pertinentes, especialmente aquelas relacionadas ao licenciamento ambiental. Parágrafo Único – O empreendimento deverá atender às diretrizes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE quanto ao local e forma de disposição para a coleta de resíduos sólidos. Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE DEZEMBRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO