| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5018 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER E, COMODATO A ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTENCIA PLENA - ACAP, O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICIAS |
| native_id | 8055 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.018 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA – ACAP, O BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 144/2011 Processo 5327/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, pelo prazo de 01 ano a contar da publicação desta lei, à ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA – ACAP, unidade Porto Feliz, o bem público a seguir descrito e necessário para desempenho de suas atividades no Município de Porto Feliz, a saber: 1 – Um veículo Tipo PASSAGEIRO/MICROONIBUS, marca I/KIA BESTA GS GRAND2, categoria OFICIAL, cor BRANCA placas DBA 7497, CHASSI KNHTS732257203612, ANO DE FABRICAÇÃO 2.005 RENAVAM 861761642 Art. 2º - As obrigações e responsabilidades para com o veiculo, tais como condutor, combustível, consertos e manutenção, eventuais multas, IPVA, DPVAT, ficam a cargo da ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA – ACAP, representada por ROSA CARDOZO QUEIROZ PEREIRA, CPF 297.391.953-34, RG 33.705.721-7, domiciliada na Rua Orlando da Silva Freitas, nº 75, centro, Sorocaba/SP, Art. 3º - O prazo previsto no artigo 1º poderá se prorrogado por igual período, desde que solicitado até 30 dias antes do termino deste compromisso. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE DEZEMBRO DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO