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norma nº 5018/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5018 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER E, COMODATO A ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTENCIA PLENA - ACAP, O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.018 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO 
CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA – ACAP, O BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 144/2011 Processo 5327/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, pelo prazo de 01 
ano a contar da publicação desta lei, à ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA – 
ACAP, unidade Porto Feliz, o bem público a seguir descrito e necessário para desempenho de 
suas atividades no Município de Porto Feliz, a saber: 
1 – Um veículo Tipo PASSAGEIRO/MICROONIBUS, marca I/KIA BESTA GS GRAND2, 
categoria OFICIAL, cor BRANCA placas DBA 7497, CHASSI KNHTS732257203612, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2.005 RENAVAM 861761642 
Art. 2º - As obrigações e responsabilidades para com o veiculo, tais como condutor, 
combustível, consertos e manutenção, eventuais multas, IPVA, DPVAT, ficam a cargo da 
ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA – ACAP, representada por ROSA 
CARDOZO QUEIROZ PEREIRA, CPF 297.391.953-34, RG 33.705.721-7, domiciliada na Rua 
Orlando da Silva Freitas, nº 75, centro, Sorocaba/SP, 
Art. 3º - O prazo previsto no artigo 1º poderá se prorrogado por igual período, desde 
que solicitado até 30 dias antes do termino deste compromisso. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE DEZEMBRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
20 DE DEZEMBRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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