br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 5019/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5019 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8056

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Página 1 de 1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.019 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. 
 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 145/2011 Processo 5279/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Ecoar 
Florestal, inscrita no CNPJ/MF sob número 01.138.492/0001-49, subvenção no valor de R$ 
50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinada às despesas com pagamento da equipe de 
trabalhadores que atuará no plantio e manutenção de áreas de restauração florestal neste 
Município, pelo período de 12 (doze) meses. 
Art. 2º - O valor da subvenção autorizada no artigo anterior será dividido em 12 
parcelas mensais e consecutivas. 
Art. 3º - A entidade fica obrigada à prestação regular de contas no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados do recebimento da 1ª parcela da subvenção, dependendo dessa prestação de 
contas a liberação da parcela seguinte. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 
02 – Prefeitura Municipal 
02.06 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 
02.06.04 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 
18.541.0006.2027 – Subvenções Sociais 
33.50.41 – Contribuições........................................R$ 50.000,00 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei nº 4.875, de 09 de novembro de 2.011 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE DEZEMBRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
20 DE DEZEMBRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →