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norma nº 5033/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5033 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE APOIO LOGISTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.033 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO 
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 08/2012 Processo 333/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação dos 
Romeiros de Porto Feliz, no período de 09 a 11 de março de 2012, a título de apoio logístico 
para a Romaria Porto Feliz/Pirapora: 
I - Um caminhão gaiola 3/4 de propriedade do Município, para o transporte de animais 
e emergências; 
II - Um caminhão carroceria aberta de propriedade do Município, para o transporte de 
charretes; 
III - Um caminhão pipa de propriedade do Município, para o transporte de água; 
IV – Uma ambulância de propriedade do Município para acompanhamento e socorro; 
V - Uma camionete de propriedade do Município para o transporte do andor; 
VI – Uma perua Kombi de propriedade do Município, para o transporte da 
alimentação. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação dos 
Romeiros de Porto Feliz com a importância de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinqüenta 
reais) para cobrir despesas com locação de caminhão truck grande, pouso na cidade de 
Cabreúva, contratação de brigadistas para a segurança dos romeiros e confecção de camisetas. 
Parágrafo Único – A prestação de contas relativa ao valor mencionado neste artigo 
deverá ser feita junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Município 
de Porto Feliz, impreterivelmente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da 
publicação desta lei. 
Art. 3º - Fica autorizado o uso das dependências do Centro Municipal de Exposições, 
pelos romeiros, no dia 09 de março de 2012, das 14h00min às 17h00min, para os preparativos 
da partida da romaria. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE FEVEREIRO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE 
FEVEREIRO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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