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norma nº 5036/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5036 / 2012
Date 2012-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.036 DE 01 DE MARÇO DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 6/2012 Processo 3443/1/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica afetado ao sistema de lazer do Loteamento Fortunato Fioravante 
Angeliéri, o imóvel a seguir descrito, revertido do rol dos bens dominicais do Município: 
“Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no Bairro da Ponte Grande, nesta 
cidade, com a seguinte descrição: inicia-se em um vértice localizado com frente para o 
alinhamento da faixa de domínio público da Estrada Municipal Porto Feliz-Capivari, lado par, 
vértice esse distante 1.015,32 metros do início da curvatura com a rua Aristides Candido da 
Silva, na quadra completada pela Avenida Governador Mário Covas e segue em curva de 
concordância à direita na distância de 16,05 metros, confrontando com o alinhamento da faixa 
de domínio da referida Estrada Municipal; deflete à direita, na distância de 107,64 metros; 
deflete à esquerda na distância de 177,92 metros, confrontando nestas duas distâncias com a 
outra parte do terreno, de propriedade da Prefeitura do Municipio de Porto Feliz; segue por um 
córrego no sentido das águas na distância de 250,23 metros, confrontando com um terreno de 
propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz; deflete à direita na distância de 210,94 
metros, com o Sistema de Lazer II do loteamento denominado Fortunato Fioravante Angelieri; 
deflete à direita e segue em curva de concordância a direita na distância de 8,89 metros; deflete 
à esquerda e segue em reta, na distância de 16,64 metros, confrontando nestas duas distâncias 
com a outra parte do terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, 
alcançando o início desta descrição, encerrando uma área de 22.048,91 m²” (parte da matrícula 
nº 55.079 do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz). 
Art. 2º - Fica desafetado do sistema de lazer do Loteamento Fortunato Fioravante 
Angeliéri com a respectiva reversão ao rol dos bens dominicais do Município, o imóvel a seguir 
descrito: 
“Um Terreno urbano, sem benfeitorias, situado no Bairro da Ponte Grande, deste 
distrito, município e comarca de Porto Feliz, representado por parte do Sistema de Lazer II do 
loteamento denominado Fortunato Fioravante Angelieri, com a seguinte descrição: inicia-se em 
um vértice localizado no alinhamento da faixa de domínio púbico da Estrada Municipal Porto 
Feliz-Capivari (lado par), vértice esse localizado à 839,60 m. do início da curvatura com a rua 
Aristides Candido da Silva (antes Estrada Municipal do Bairro Engenho D’Água (PFZ147)), na 
quadra completada pela Avenida Governador Mário Covas (antes Estrada Municipal PFZ 225) 
medindo 167,02 metros de frente, confrontando com o alinhamento da faixa de domínio da 
referida estrada; do lado direito de quem da estrada olha para o terreno mede 131,03 metros em 
curva de concordância à direita, mais 21,68 metros em curva de concordância à esquerda, mais 
124,48 metros em reta, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer II do 
Loteamento denominado Fortunato Fioravante Angelieri; do lado esquerdo, mede 16,13 metros 
em reta, confrontando com um imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz; 
segue em curva de concordância à esquerda na distância de 121,72 metros, mais 105,57 
metros em reta, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer II do loteamento 
denominado Fortunato Fioravante Angelieri; nos fundos mede, da esquerda para a direita, 15,41 
metros em reta; deflete à esquerda na distância de 47,57 metros; deflete à esquerda na 
distância de 59,50 metros; deflete à direita na distância de 30,48 metros, confrontando em todas 
essas extensões com o remanescente do Sistema de Lazer II do loteamento denominado 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Fortunato Fioravante Angelieri, encerrando uma área total de 22.048,91 metros quadrados” 
(parte da matrícula. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 01 DE MARÇO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
01 DE MARÇO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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