| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5038 / 2012 |
| Date | 2012-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.038 DE 01 DE MARÇO DE 2012. AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 9/2012 Processo 223/1/2012 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à locação de 01 (um) imóvel residencial, padrão simples, para servir de moradia ao servidor público municipal Odair Domingues, portador do CPF/MF nº 269.923.668-31, responsável pela zeladoria do Estádio Municipal da Vila Manduquinha. Parágrafo Único - O valor da locação autorizada neste artigo será de até um salário mínimo mensal, pelo prazo de 01 (um) ano. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 01 DE MARÇO DE 2012. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 01 DE MARÇO DE 2012. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO