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norma nº 5038/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5038 / 2012
Date 2012-03-01
EmentaAUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.038 DE 01 DE MARÇO DE 2012. 
 
AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 9/2012 Processo 223/1/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à locação de 01 (um) imóvel 
residencial, padrão simples, para servir de moradia ao servidor público municipal Odair 
Domingues, portador do CPF/MF nº 269.923.668-31, responsável pela zeladoria do Estádio 
Municipal da Vila Manduquinha. 
Parágrafo Único - O valor da locação autorizada neste artigo será de até um salário 
mínimo mensal, pelo prazo de 01 (um) ano. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 01 DE MARÇO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
01 DE MARÇO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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