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norma nº 5040/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5040 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.040 DE 07 DE MARÇO DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR 
DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 2/2012 Processo 619/1/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio 
do Município, o imóvel a seguir descrito: 
“Um terreno, representado pelos lotes 7, 8, 9, 11, 12, 13, da quadra “P”, 3, 6, 7, 8, 4, 
da quadra “Q”, um terreno remanescente da Rua Três, um terreno parte da Rua Quatro, um 
terreno representado pela Rua Nove, e um terreno parte da Rua Quatro, situados no loteamento 
denominado Cidade Jardim Seckler, no Bairro Avecuia, nesta cidade, distrito, município e 
comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: Com frente para a 
Rodovia Marechal Rondon, medindo 17,00 m. de frente, deflete a direita na extensão de 51,00 
m. , confrontando com os lotes 4, 5, 6, 7 e 8 da quadra “F”, deflete a direita na extensão 25,00 
m, confrontando com a Estrada Municipal (antes Conrado Caruba), deflete a direita na extensão 
de 12,00 m, nesta confrontando com o remanescente, deflete à esquerda na extensão de 38,00 
m, confrontando com o remanescente, deflete a direita na extensão de 30,00 m, confrontando 
com o remanescente, deflete a direita na extensão de 40,00 m, deflete a esquerda na extensão 
de 26,00 m, confrontando com Ramiro Novaes Filho, totalizando assim a área de 2.029,27 m², 
na quadra completada pela Rodovia Marechal Rondon – SP 300 e propriedade de Ramiro 
Novaes Filho e sucessores (matrícula nº 24.335 do Registro de Imóveis e Anexos de Porto 
Feliz)”. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação à Hipertec 
Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha o imóvel descrito no artigo anterior, para fins de 
construção e instalação de sua unidade industrial. 
Art. 3º - Da escritura pública de doação constarão as seguintes cláusulas e condições:
I – A donatária utilizará o imóvel descrito no artigo 1º desta lei unicamente para a 
finalidade prevista em seu artigo 2º; 
II – A donatária se obriga a iniciar as obras de construção de sua unidade industrial no 
prazo de 06 (seis) meses e a concluí-las no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da 
data de lavratura da escritura pública de doação; 
III – O imóvel doado não poderá ser transferido, a qualquer título, dentro do prazo de 
10 (dez) anos a contar da data de lavratura da escritura pública de doação e, após esse período, 
somente com a anuência expressa da municipalidade, por meio de lei; 
IV – Na hipótese de alienação prevista no inciso anterior a donatária deverá ressarcir 
o Município, recolhendo aos cofres públicos a importância relativa ao valor atualizado do terreno 
doado; 
V – Em caso de inadimplemento das condições estabelecidas ou de dissolução da 
empresa donatária, o imóvel reverterá ao Município com as benfeitorias nele introduzidas, 
independentemente de qualquer pagamento a título de indenização ou de disposição contrária 
do contrato social. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
07 DE MARÇO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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