| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5040 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.040 DE 07 DE MARÇO DE 2012. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 2/2012 Processo 619/1/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: “Um terreno, representado pelos lotes 7, 8, 9, 11, 12, 13, da quadra “P”, 3, 6, 7, 8, 4, da quadra “Q”, um terreno remanescente da Rua Três, um terreno parte da Rua Quatro, um terreno representado pela Rua Nove, e um terreno parte da Rua Quatro, situados no loteamento denominado Cidade Jardim Seckler, no Bairro Avecuia, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: Com frente para a Rodovia Marechal Rondon, medindo 17,00 m. de frente, deflete a direita na extensão de 51,00 m. , confrontando com os lotes 4, 5, 6, 7 e 8 da quadra “F”, deflete a direita na extensão 25,00 m, confrontando com a Estrada Municipal (antes Conrado Caruba), deflete a direita na extensão de 12,00 m, nesta confrontando com o remanescente, deflete à esquerda na extensão de 38,00 m, confrontando com o remanescente, deflete a direita na extensão de 30,00 m, confrontando com o remanescente, deflete a direita na extensão de 40,00 m, deflete a esquerda na extensão de 26,00 m, confrontando com Ramiro Novaes Filho, totalizando assim a área de 2.029,27 m², na quadra completada pela Rodovia Marechal Rondon – SP 300 e propriedade de Ramiro Novaes Filho e sucessores (matrícula nº 24.335 do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz)”. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação à Hipertec Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha o imóvel descrito no artigo anterior, para fins de construção e instalação de sua unidade industrial. Art. 3º - Da escritura pública de doação constarão as seguintes cláusulas e condições: I – A donatária utilizará o imóvel descrito no artigo 1º desta lei unicamente para a finalidade prevista em seu artigo 2º; II – A donatária se obriga a iniciar as obras de construção de sua unidade industrial no prazo de 06 (seis) meses e a concluí-las no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de lavratura da escritura pública de doação; III – O imóvel doado não poderá ser transferido, a qualquer título, dentro do prazo de 10 (dez) anos a contar da data de lavratura da escritura pública de doação e, após esse período, somente com a anuência expressa da municipalidade, por meio de lei; IV – Na hipótese de alienação prevista no inciso anterior a donatária deverá ressarcir o Município, recolhendo aos cofres públicos a importância relativa ao valor atualizado do terreno doado; V – Em caso de inadimplemento das condições estabelecidas ou de dissolução da empresa donatária, o imóvel reverterá ao Município com as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer pagamento a título de indenização ou de disposição contrária do contrato social. Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2012. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE MARÇO DE 2012. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO