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norma nº 5042/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5042 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO ORGANIZADAS PARA FINS NÃO ECONÔMICOS COM SEDE OU ÓRGÃO ATUANTE NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.042 DE 30 DE MARÇO DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A PESSOAS JURÍDICAS 
DE DIREITO PRIVADO ORGANIZADAS PARA FINS NÃO ECONÔMICOS COM 
SEDE OU ÓRGÃO ATUANTE NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 141/2011 Processo 1701/2012 – Ver. José Geraldo Pacheco da Cunha Filho - DEM
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - As pessoas jurídicas de direito privado organizadas para fins não econômicos 
com sede ou órgão atuante no Município de Porto Feliz há mais de 2(dois) anos que, de 
qualquer forma, contribuam para o desenvolvimento e a melhoria do padrão de vida de 
quaisquer dos segmentos da coletividade porto-felicense, podem ser declaradas utilidade 
pública municipal através de lei específica. 
§ 1o - A proposta de declaração de utilidade pública poderá ser de autoria do Prefeito 
ou de qualquer Vereador. 
§ 2o - Não podem ser declaradas de utilidade pública pessoas jurídicas de direito 
privado que somente tenham cunho religioso ou político e que atendam exclusivamente as 
pessoas registradas no seu quadro de associados. 
Art. 2º - A proposta deverá ser instruída com os seguintes documentos: 
1 - Cópia autenticada e integral do estatuto social da entidade, devidamente registrado 
no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, com as devidas alterações, quando houver, 
em consonância com o estabelecido no Código Civil, sendo requisito inafastável, a existência 
de cláusula expressa no estatuto social de que os cargos do corpo diretivo não são 
remunerados; 
2 - Certidão de breve relato, do livro de pessoa jurídica, do Estatuto Social da 
entidade, expedida pelo respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 
3 - Cópia autenticada da ata de eleição e de posse dos atuais membros da diretoria, 
registrada no competente Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 
4 - Comprovante atualizado de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - 
CNPJ; 
5 - Relatório das atividades desenvolvidas pela entidade no exercício do ano anterior; 
6 - Balanço patrimonial e financeiro do exercício findo no ano anterior assinado por 
contador e presidente; 
7 - Declaração de uma autoridade local de que a entidade está em funcionamento 
com exata observância dos estatutos; 
8 - Certidão Negativa da Fazenda Municipal relativa a débitos de qualquer natureza. 
Art. 3º - Em caso de mudança de denominação da entidade, haverá necessidade de 
nova declaração, cuja lei revogará, expressamente, a declaração anterior. 
Art. 4º - As entidades declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar, no 
início de cada Legislatura da Câmara Municipal, a atualização de seus dados com as 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
informações e documentos exigidos no artigo 2º desta lei. 
Parágrafo Único - A atualização das informações será encaminhada à Secretaria da 
Câmara Municipal até 60(sessenta) dias após o início da Legislatura. 
Art. 5º - As entidades já declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar, 
à Câmara Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias, após a publicação desta lei, a atualização 
de seus dados com as informações e documentos exigidos no artigo 2º desta lei, sob pena de 
revogação da sua declaração de utilidade pública. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE MARÇO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
30 DE MARÇO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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