| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5043 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNCIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.043 DE 30 DE MARÇO DE 2012. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 14/2012 Processo 744/2012 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria com a Uniasselvi – Sociedade de Pós Graduação Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.601.146/0001- 46, com sede na Rodovia BR 470 – Km 71,1040, no Município de Indaial – Santa Catarina. Art. 2º - As cláusulas e condições do Termo de Parceria autorizado no artigo anterior são aquelas estabelecidas na minuta anexa, parte integrante desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE MARÇO DE 2012. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 30 DE MARÇO DE 2012. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNÍPIO DE....... E UNIASSELVI SOCIEDADE DE PÓS GRADUAÇÃO LTDA. O MUNICÍPIO DE ......., inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor ....., portador da carteira de identidade nº ... – SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº ...., e Uniasselvi – Sociedade de Pós Graduação LTDA, doravante denominada parceira, inscrita no CNPJ sob o nº 10.601.146/0001-46, com sede na Rodovia BR 470, KM 71,1040 no município de Indaial SC, neste ato representada pelo (a) Sr (a) Carlos Fabiano Fistarol, portador(a) da carteira de identidade nº 1.847.672-4 e inscrito no CPF sob o nº 834.515.289-91, na forma de seu Contrato Social, firmam o presente TERMO DE PARCERIA, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a colaboração mútua entre o Município de .... e Uniasselvi – Sociedade de Pós Graduação Ltda., visando a necessidade de desenvolvimento de esforços para levar a educação, a qualificação e a habilitação profissional aos servidores públicos do Município de ...., os cursos promovidos pela Instituição de Ensino Parceira. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO Cabe ao Município de .... a divulgação da referida parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA Conceder aos servidores de ......, desconto de ...% (percentual por extenso) sobre o valor das mensalidade dos cursos oferecidos pela instituição de ensino parceira. O desconto mencionado no parágrafo anterior será aplicado sobre a tabela de valor de mensalidades fixada pela Instituição, não se aplicando sobre qualquer outro desconto ou promoção temporária oferecida. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Parceria tem como prazo de vigência o período de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação, podendo ser renovado por iguais períodos. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Indaial SC para dirimir todas as questões referentes à execução do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br E por estarem juntas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que se produzam os efeitos legais. Município..., CLÁUDIO MAFFEI Prefeito CARLOS FABIANO FISTAROL Uniasselvi – Sociedade de Pós Graduação LTDA. 1ª Testemunha 2ª Testemunha Assinatura Assinatura Nome: ________________________ Nome: ________________________ CPF: _________________________ CPF: _________________________ RG: __________________________ RG: __________________________