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norma nº 5045/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5045 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaDISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE - CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.045 DE 30 DE MARÇO DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE - CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 16/2012 Processo 780/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE, subvenção especial no valor de 
R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais), mensais, destinada ao Programa de Proteção 
Especial de Média Complexidade, conforme convenio em anexo, que passa a fazer parte 
integrante desta lei. 
Art. 2º - A importância de que trata o artigo anterior será repassado pelo Governo 
Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no exercício de 
2.012. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 
30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE MARÇO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
30 DE MARÇO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DE PORTO FELIZ – APAE DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 
.............DE................DE 2.012. 
Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.634.481/0001-98, 
entidade jurídica de direito público interno, com sede na Rua Ademar de Barros, 340 – 
Centro – Porto Feliz – SP, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Cláudio Maffei, 
brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade, RG nº 17.008.996, inscrito 
no CPF/MF. Sob nº 082.668.378-99, devidamente autorizado pela Lei Municipal 
nº..................de ........ de ....... de 2.0123, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE -, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
55.149.348/0001-37, declarada de utilidade pública federal pelo Decreto nº 95.244, de 16 de 
novembro de 1.987, estadual pela Lei nº 4.571, de 28 de maio de 1.985 e municipal pela Lei 
nº 2.135, de 10 de maio de 1.974, com sede na Avenida Armando Sales de Oliveira, nº 584, 
em Porto Feliz, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo PRESIDENTE,
Sr........................................, portador do RG nº ......... e do CIC nº .............., brasileiro, 
..........residente e domiciliado nesta cidade na .......................... nº ..., doravante denominada 
simplesmente BENEFICIÁRIA, 
CLÁUSULA I: 
O presente convênio tem por objetivo o repasse de auxílio pela Prefeitura 
Municipal de Porto Feliz à BENEFICIÁRIA, nos meses de janeiro a dezembro de 2.012, para 
as despesas o Programa de Proteção Especial de Media Complexidade para atendimento a 
pessoas com deficiência. 
CLÁUSULA II: 
O valor do repasse é de R$ 23.760,00 (vinte e três mil e setecentos e sessenta 
reais) divididos em parcelas de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) mensais e 
sucessivas. 
CLÁUSULA III: 
A BENEFICIÁRIA deverá prestar contas de suas atividades junto à Diretoria de 
Finanças como condição indispensável à liberação da parcela seguinte. 
CLÁUSULA IV: 
Por força do presente convênio a BENEFICIÁRIA fará o atendimento do cidadão 
encaminhado pela Prefeitura do Município de Porto Feliz. 
CLÁUSULA V: 
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, em razão da 
inadimplência de alguma de suas cláusulas ou por motivos outros, desde que comunicados 
com 30 (trinta) dias de antecedência e por escrito, à outra parte. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
CLÁUSULA VI: 
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
CLÁUSULA VII: 
As partes elegem o foro da comarca de Porto Feliz para dirimir eventuais dúvidas 
emergentes deste convênio, e não solucionadas na esfera administrativa. 
E por estarem justas e conveniadas, firmam o presente em duas vias de igual teor 
e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para os devidos e regulares efeitos de 
direito. 
Porto Feliz....................de........................de.2.012. 
----------------------- ----------------------------------- 
Prefeitura Municipal Beneficiária 
 
 

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