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norma nº 5046/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5046 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.046 DE 04 DE ABRIL DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 21/2012 Processo 1390/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1° - Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e 
pensionistas a cargo da Municipalidade e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Porto Feliz - PORTOPREV auxilio alimentação no valor de R$ 127,45 (cento e vinte 
e sete reais e quarenta e cinco centavos) 
Parágrafo único – A concessão de que trata este artigo abrange os servidores do 
Legislativo e das Autarquias. 
Art. 2° - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício de que 
trata o artigo 1º desta Lei no mês em que ocorrer a falta. 
Art. 3º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário de 
auxílio equivalente fica obrigado a comunicar, por escrito, ao Setor de Recursos Humanos da 
Municipalidade, optando por um único benefício. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos produzir￾se-ão 1º de abril do corrente exercício. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 04 DE ABRIL DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
04 DE ABRIL DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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