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norma nº 5048/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5048 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, ALTERADA PELAS LEIS Nº 4.824, DE 19 DE ABRIL DE 2010 E Nº 4.935 DE 18 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.048 DE 04 DE ABRIL DE 2012. 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, ALTERADA 
PELAS LEIS Nº 4.824, DE 19 DE ABRIL DE 2010 E Nº 4.935 DE 18 DE ABRIL DE 
2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 25/2012 Processo 1462/2012 – C. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - A Lei nº 4.619, de 15 de setembro de 2008, alterada pelas leis nº 4.824, de 19 
de abril de 2010 e nº 4.935, de 18 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é de R$ 11.455,84 (onze mil, 
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme reajuste de 
6,2179% concedido aos servidores públicos municipais. 
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$2.830,35 (dois mil, oitocentos e 
trinta reais e trinta e cinco centavos), conforme reajuste de 6,2179% concedido aos servidores 
públicos municipais. 
Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais é de R$ 4.818,04 (quatro mil, 
oitocentos e dezoito reais e quatro centavos), conforme reajuste de 6,2179% concedido aos 
servidores públicos municipais. 
“Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na mesma 
data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.” 
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos 
orçamentários próprios. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão 
retroativos a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 04 DE ABRIL DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
04 DE ABRIL DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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