| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5048 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, ALTERADA PELAS LEIS Nº 4.824, DE 19 DE ABRIL DE 2010 E Nº 4.935 DE 18 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.048 DE 04 DE ABRIL DE 2012. DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, ALTERADA PELAS LEIS Nº 4.824, DE 19 DE ABRIL DE 2010 E Nº 4.935 DE 18 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 25/2012 Processo 1462/2012 – C. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 4.619, de 15 de setembro de 2008, alterada pelas leis nº 4.824, de 19 de abril de 2010 e nº 4.935, de 18 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é de R$ 11.455,84 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme reajuste de 6,2179% concedido aos servidores públicos municipais. Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$2.830,35 (dois mil, oitocentos e trinta reais e trinta e cinco centavos), conforme reajuste de 6,2179% concedido aos servidores públicos municipais. Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais é de R$ 4.818,04 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais e quatro centavos), conforme reajuste de 6,2179% concedido aos servidores públicos municipais. “Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.” Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 04 DE ABRIL DE 2012. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 04 DE ABRIL DE 2012. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO