| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5049 / 2012 |
| Date | 2012-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.049 DE 19 DE ABRIL DE 2012. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 17/2012 Processo 1102/2012 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A substituição do servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Secretário de Escola nos impedimentos legais e temporários, bem como na vacância do cargo, será feita de acordo com as disposições desta lei, respeitadas as formalidades pertinentes. Parágrafo Único – A substituição de que trata o “caput” deste artigo será exercida por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo com os mesmos requisitos legais do cargo a ser substituído, respeitada a seguinte ordem: I – servidor da mesma unidade escolar; II – servidor de outra unidade escolar. Art. 2º - Enquanto perdurar a substituição o servidor substituto fará jus ao percebimento da diferença existente entre o nível retribuitório atribuído ao cargo do qual é titular e aquele fixado para o cargo de Secretário de Escola. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE ABRIL DE 2012. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 19 DE ABRIL DE 2012. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO