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norma nº 5051/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5051 / 2012
Date 2012-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.051 DE 19 DE ABRIL DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À CASA DA CRIANÇA DA 
COMARCA DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 26/2012 Processo 1056/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, À CASA DA CRIANÇA DA 
COMARCA DE PORTO FELIZ, CNPJ 45.944.741/0001-69, subvenção mensal no valor de 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), durante o exercício de 2.012, destinada ao pagamento de 
despesas gerais da entidade, inclusive 13º salário.
Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas no 
prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementado se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus feitos retroagirão a 
1º de janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE ABRIL DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
19 DE ABRIL DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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