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norma nº 5052/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5052 / 2012
Date 2012-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.052 DE 26 DE ABRIL DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR 
DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 31/2012 Processo 344/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, com respectiva reversão ao patrimônio 
do Município, o imóvel a seguir descrito: 
“Um terreno, com frente para a Estrada Municipal PFZ 60, situado no bairro Itanhaém, 
neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a seguinte descrição: iniciando no ponto 
01 de coordenadas, N=200907.268; E=698016.657; segue em reta na extensão de 2,56 m até o 
ponto 02 de coordenadas N=200605.147; E=698018.085, deste ponto segue por 34,37 m, até 
atingir o ponto 03 de coordenadas, N=200873.934; E=698003.700, seguindo em reta na 
extensão de 36,49 m até atingir o ponto 04 de coordenadas, N=200841.571; E=697.986.831, 
deste ponto segue na extensão de 117,08 m até atingir o ponto 05 de coordenadas, 
N=200729.883; E=698021.945, deste ponto segue em reta por 74,02 m, até atingir o ponto 06 
de coordenadas, N=200669.446; E=698064.673, deste ponto segue na extensão de 107,86 m, 
atingindo o ponto 07 de coordenadas, N=200592.782; E=698140.541, deste ponto segue em 
reta por 25,50 m, até atingir o ponto 08 de coordenadas, N=200576.603; E=698120.832, deste 
ponto segue na extensão de 40,78 m, atingindo o ponto 09 de coordenadas, N=200561.672; 
E=698082.885, deste ponto segue por 248,92 m, até atingir o ponto 10 de coordenadas, 
N=200749.565; E=697919.629, deste ponto segue por 136,95 m, até atingir o ponto 11 de 
coordenadas, N=200868.480; E=697987.550, deste ponto segue por 12,01 m, até atingir o ponto 
12 de coordenadas, N=200879.134; E=697993.103, deste ponto segue em reta na extensão de 
19,61 m, atingindo o ponto 13 de coordenadas, N=200896.939; E=698001.309, seguindo em 
reta por 18,50 m até o ponto 01, encerrando uma área de 20.172,74 metros quadrados, que deu 
origem a esta descrição”. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação, à Environ 
Ambiental Ltda., o imóvel descrito no artigo anterior, para fins de construção e instalação de sua 
unidade industrial. 
Art. 3º - Da escritura pública de doação constarão as seguintes cláusulas e condições:
I – A donatária utilizará o imóvel descrito no artigo 1º desta lei única e exclusivamente 
para a finalidade prevista no artigo 2º; 
II – A donatária se obriga a iniciar as obras de construção de sua unidade industrial no 
prazo de 06 (seis) meses e a iniciar suas atividades industriais no prazo de 24 (vinte e quatro) 
meses, contados da data da lavratura da escritura pública de doação; 
III – O imóvel doado não poderá ser transferido, a qualquer título, dentro do prazo de 
10 (dez) anos, a contar da data da lavratura da escritura pública de doação e, após esse 
período, somente com a anuência expressa da municipalidade, por meio de lei; 
IV – Na hipótese de alienação prevista no inciso anterior, a donatária deverá ressarcir 
o Município, recolhendo aos cofres públicos a importância relativa ao valor atualizado do terreno 
doado; 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
V – Em caso de inadimplemento das condições estabelecidas ou de dissolução da 
empresa donatária, o imóvel reverterá ao Município, com as benfeitorias nele introduzidas, 
independentemente de qualquer pagamento a título de indenização ou de disposição contrária 
do contrato social. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE ABRIL DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
26 DE ABRIL DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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