br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 5061/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5061 / 2012
Date 2012-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8098

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.061 DE 29 DE MAIO DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 36/2012 Processo 5178/2010 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica instituído no Município de Porto Feliz o Fundo Municipal do Idoso como 
instrumento de captação e aplicação de recursos com o objetivo de fornecer os meios 
financeiros para a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações 
voltadas aos idosos do município. 
Art. 2º - O Fundo Municipal do Idoso será gerido por Comissão Gestora designada, 
por Decreto do Executivo, e será composta por: 
I – 01 representante da Diretoria de Desenvolvimento Social. 
II – 01 representante do Conselho Municipal do Idoso. 
III – Diretor de Finanças do Município. 
IV – 01 representante do Conselho Municipal de Assistência Social. 
Art. 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal do Idoso:
I – Recursos provenientes de transferências estaduais ou federais; 
II – Dotação própria consignada em orçamento e recursos adicionais que a lei 
estabelecer no transcorrer de cada exercício; 
III – Rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo, 
realizadas na forma da lei; 
IV – Produtos provenientes de convênios firmados com outras entidades 
financiadoras; 
V – parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de 
financiamento das atividades econômicas ou de prestação de serviços; 
VI – doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; 
VII – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas; 
VIII – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades 
governamentais ou organizações não governamentais. 
Art. 4º - As receitas descritas no artigo anterior serão depositadas em instituições 
financeiras oficiais em conta própria do Fundo Municipal do Idoso. 
Art. 5º - A aplicação de recursos de natureza financeira dependerá: 
I – da existência de disponibilidade em função do cumprimento da programação; 
II – de prévia aprovação pela comissão gestora. 
Art. 6º - Os recursos financeiros do Fundo serão aplicados em: 
I – financiamento total ou parcial de programas e projetos de ações aos idosos 
Página 2 de 2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
desenvolvidas pela Diretoria de Desenvolvimento Social; 
II – pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público 
ou privado, quando houver, para execução de programas e projetos específicos aos idosos; 
III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários 
ao desenvolvimento dos programas; 
IV – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e capacitação de 
recursos humanos, para melhor atender aos idosos; 
V – outros benefícios que a comissão gestora julgar necessário para atendimento às 
peculiaridades dos idosos. 
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE MAIO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
29 DE MAIO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →