| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5062 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICIPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8099 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.062 DE 12 DE JUNHO DE 2012. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 44/2012 Processo 3099/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel consistente em “Um terreno, sem benfeitorias, parte da área verde 18 do loteamento denominado “Fazenda Boa Vista – Fase II”, no Bairro Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, medindo 3,80 metros, 16,54 metros e 5,19 metros em reta, confrontando com o remanescente do lote nº 07, da quadra 46, deflete à direita e segue medindo 7,22 metros, 10,23 metros, 12,07 metros e 7,37 metros, confrontando com o remanescente do lote nº 07 da quadra 46, deflete à direita e segue medindo 31,31 metros em curva, confrontando com a área verde 18, encerrando a área de 278,59 metros quadrados”. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo anterior com a Companhia Boa Vista de Desenvolvimento Imobiliário, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.068.790/0001-35, sediada na cidade de São Paulo na Avenida Magalhães de Castro, nº 12.000, pelo imóvel assim descrito: “Um terreno, sem benfeitorias, situado na Rua 9, constituído pelo lote nº 07 da quadra 46 do loteamento denominado “Fazenda Boa Vista – Fase II”, no Bairro Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, medindo 21,07 metros em curva, confrontando com a área verde 18, deflete à esquerda e segue medindo 6,47 metros, 0,96 metros e 3,49 metros em reta, confrontando com a área verde 18, deflete à esquerda e segue medindo 18,75 metros em reta, confrontando com o lote nº 09 da quadra 46, deflete à esquerda e segue medindo 21,70 metros em reta confrontando com o remanescente do lote nº 07 da quadra 46, encerrando a área de 278,59 metros quadrados” (parte da matrícula nº 54.644 do Registro de Imóveis de Porto Feliz). Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 12 DE JUNHO DE 2012. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 12 DE JUNHO DE 2012. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO