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norma nº 5062/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5062 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICIPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.062 DE 12 DE JUNHO DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO 
DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 44/2012 Processo 3099/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio 
do Município, o imóvel consistente em “Um terreno, sem benfeitorias, parte da área verde 18 do 
loteamento denominado “Fazenda Boa Vista – Fase II”, no Bairro Indaiatuba, zona de expansão 
urbana deste município, medindo 3,80 metros, 16,54 metros e 5,19 metros em reta, 
confrontando com o remanescente do lote nº 07, da quadra 46, deflete à direita e segue 
medindo 7,22 metros, 10,23 metros, 12,07 metros e 7,37 metros, confrontando com o 
remanescente do lote nº 07 da quadra 46, deflete à direita e segue medindo 31,31 metros em 
curva, confrontando com a área verde 18, encerrando a área de 278,59 metros quadrados”.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 
anterior com a Companhia Boa Vista de Desenvolvimento Imobiliário, inscrita no CNPJ/MF sob 
nº 03.068.790/0001-35, sediada na cidade de São Paulo na Avenida Magalhães de Castro, nº 
12.000, pelo imóvel assim descrito: “Um terreno, sem benfeitorias, situado na Rua 9, constituído 
pelo lote nº 07 da quadra 46 do loteamento denominado “Fazenda Boa Vista – Fase II”, no 
Bairro Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, medindo 21,07 metros em curva, 
confrontando com a área verde 18, deflete à esquerda e segue medindo 6,47 metros, 0,96 
metros e 3,49 metros em reta, confrontando com a área verde 18, deflete à esquerda e segue 
medindo 18,75 metros em reta, confrontando com o lote nº 09 da quadra 46, deflete à esquerda 
e segue medindo 21,70 metros em reta confrontando com o remanescente do lote nº 07 da 
quadra 46, encerrando a área de 278,59 metros quadrados” (parte da matrícula nº 54.644 do 
Registro de Imóveis de Porto Feliz). 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 12 DE JUNHO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
12 DE JUNHO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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