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norma nº 5070/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5070 / 2012
Date 2012-06-19
EmentaALTERAÇÃO A LEI Nº 4.453 DE 26 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.070 DE 19 DE JUNHO DE 2012. 
 
ALTERA A LEI N° 4.453 DE 26 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A 
OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO, CONFORME 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 50/2012 Processo 2369/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - O artigo 2° da Lei n° 4.453, de 26 de março de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 2° - Para valer-se da permissão de que trata o artigo 1° desta lei, o beneficiário 
arcará com a contrapartida para o Município, que poderá constituir-se em: 
I - doação de área indicada pelo Executivo; 
II - compromisso de efetivação de investimentos em outras áreas da cidade; 
III - repasse de valor monetário correspondente para essas finalidades. 
§ 1° - Na hipótese de a contrapartida de que trata esse artigo constituir-se em repasse 
de valor monetário, o beneficiário deverá fazê-lo por ocasião da aprovação do projeto. 
§ 2° - Na hipótese de a contrapartida de que trata esse artigo constituir-se em doação 
de área indicada pelo Executivo, sendo que referida indicação não caracterizará afetação e, 
mediante relevante interesse público, a mesma poderá ser alienada, através de regular processo 
licitatório, na modalidade “Concorrência”, nos termos do quanto prescrito pela Lei Federal 
8.666/1993. 
§ 3° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano gerenciará o processo da 
outorga onerosa de alteração do uso do solo e a contrapartida fixada deverá ser publicada no 
órgão oficial do Município.” 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, 
suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE JUNHO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
19 DE JUNHO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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