| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5070 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | ALTERAÇÃO A LEI Nº 4.453 DE 26 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.070 DE 19 DE JUNHO DE 2012. ALTERA A LEI N° 4.453 DE 26 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 50/2012 Processo 2369/2012 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2° da Lei n° 4.453, de 26 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° - Para valer-se da permissão de que trata o artigo 1° desta lei, o beneficiário arcará com a contrapartida para o Município, que poderá constituir-se em: I - doação de área indicada pelo Executivo; II - compromisso de efetivação de investimentos em outras áreas da cidade; III - repasse de valor monetário correspondente para essas finalidades. § 1° - Na hipótese de a contrapartida de que trata esse artigo constituir-se em repasse de valor monetário, o beneficiário deverá fazê-lo por ocasião da aprovação do projeto. § 2° - Na hipótese de a contrapartida de que trata esse artigo constituir-se em doação de área indicada pelo Executivo, sendo que referida indicação não caracterizará afetação e, mediante relevante interesse público, a mesma poderá ser alienada, através de regular processo licitatório, na modalidade “Concorrência”, nos termos do quanto prescrito pela Lei Federal 8.666/1993. § 3° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano gerenciará o processo da outorga onerosa de alteração do uso do solo e a contrapartida fixada deverá ser publicada no órgão oficial do Município.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE JUNHO DE 2012. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 19 DE JUNHO DE 2012. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO