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norma nº 5073/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5073 / 2012
Date 2012-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔMIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.073 DE 27 DE JUNHO DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO 
DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 54/2012 Processo 3852/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio 
do Município, o imóvel a seguir descrito: “Um terreno, sem benfeitorias, composto de parte da 
área verde 27, do loteamento denominado “FAZENDA BOA VISTA – FASE II”, no bairro 
Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, medindo 33,65m, 12,39m, 15,96m, 
12,61m, 41,54m, 52,19m, 26,72m, 44,43m e 21,68m em curva e 4,04m em reta, confrontando 
com os fundos do lote 01 da quadra 62, do lado direito de quem do lote 01 da quadra 62 olha 
para o imóvel mede 4,44m, confrontando com remanescente da área verde 27; do lado esquerdo 
mede 90,81m, confrontando com o Rio Sorocaba e nos fundos segue medindo 43,62m, 19,01m 
em curva, 15,51m em curva, 23,92m em curva, 20,99m em curva, 23,74m em curva, 14,22m em 
reta, 3,58m em curva, 38,92m em reta, 10,42m em curva, 37,60m em reta e 11,66m em curva, 
confrontando com remanescente da área verde 27; encerrando a área de 13.968,91m2”. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 
anterior com a Companhia Boa Vista de Desenvolvimento Imobiliário, inscrita no CNPJ/MF sob 
nº 03.068.790/0001-35, sediada na cidade de São Paulo na Avenida Magalhães de Castro, nº 
12.000, pelos imóveis assim descritos: 
LOTE 1 DA QUADRA 07: 
“Um terreno, sem benfeitorias, situado à rua O, constituído pelo lote nº 01 da quadra 
07, do loteamento denominado “FAZENDA BOA VISTA”, no bairro Indaiatuba, zona de expansão 
urbana deste município, medindo 57,37m em reta, 5,55m em curva mais 15,71m em reta de 
frente, do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno mede 48,54m, confrontando com o 
lote n.º02, do lado direito mede 26,77m em reta. 11,73m em curva mais 27,53m em reta, 
confrontando com a Área verde 2, nos fundos mede 12,19m em curva mais 18,73m em reta, 
confrontando com a Área Verde 2, encerrando a área de 2.832,05m2”. 
LOTE 2 DA QUADRA 07: 
“Um terreno, sem benfeitorias, situado à rua O, constituído pelo lote nº 02 da quadra 
07, do loteamento denominado “FAZENDA BOA VISTA”, no bairro Indaiatuba, zona de expansão 
urbana deste município, medindo 71,28m em reta mais 7,78m em curva de frente, do lado 
esquerdo de quem da rua olha para o terreno mede 49,00m, confrontando com Área Verde 2, do 
lado direito mede 48,54m, confrontando com o lote 07, nos fundos mede 21,70m em curva mais 
28,15m em reta, confrontando com a Área Verde 2, encerrando a área de 2.770,82m2”. 
LOTE 1 DA QUADRA 27: 
“Um terreno, sem benfeitorias, situado à rua R, constituído pelo lote nº 01 da quadra 
27, do loteamento denominado “FAZENDA BOA VISTA”, no bairro Indaiatuba, zona de expansão 
urbana deste município, medindo 51,71m de frente, do lado esquerdo de quem da rua olha para 
o terreno mede 9,42m em curva mais 11,50m, confrontando com a rua Q, segue 9,43m em curva 
mais 51,71m em reta, confrontando com a rua R, segue 9,42m em curva mais 11,49m em reta, 
confrontando com a rua Q, segue 9,43m em curva, confrontando com a rua R, encerrando a área 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
de 1.466,20m2”. 
LOTE 1 DA QUADRA 28: 
“Um terreno, sem benfeitorias, situado à rua W, constituído pelo lote nº 01 da quadra 
28, do loteamento denominado “FAZENDA BOA VISTA”, no bairro Indaiatuba, zona de expansão 
urbana deste município, medindo 6,00m de frente, do lado esquerdo de quem da rua olha para o 
terreno mede 14,19m em curva, 46,34m em reta, 13,98m em curva, 6,00m em reta, 14,30m em 
curva, 45,62m em reta mais 14,08m em curva, confrontando com a rua Y, encerrando a área de 
1.456,44m2”. 
LOTE 1 DA QUADRA 29: 
“Um terreno, sem benfeitorias, situado à rua Z1, constituído pelo lote nº 01 da quadra 
29, do loteamento denominado “FAZENDA BOA VISTA”, no bairro Indaiatuba, zona de expansão 
urbana deste município, medindo 15,95m de frente, do lado esquerdo de quem da rua olha para 
o terreno mede 15,57m em curva, 28,37m em reta, 5,32m em curva, 4,84m em reta, 25,99m em 
curva, 3,73m em reta, 5,32m em curva, 27,49m em reta, 13,91m em curva, confrontando com a 
rua Z, encerrando a área de 1.558,58m2”. 
LOTE 1A DA QUADRA 35: 
“Um terreno, sem benfeitorias, situado à avenida 2, constituído pelo lote nº 01A da 
quadra 35, do loteamento denominado “FAZENDA BOA VISTA – FASE II”, no bairro Indaiatuba, 
zona de expansão urbana deste município, medindo 16,14m em reta, 6,57m em curva, 144,84m 
em reta, de frente para a avenida 2; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, segue 
medindo 9,06m em curva, 15,93m, 10,78m e 6,99m em curva, até alcançar os fundos, 
confrontando com a rua 4-A; do lado esquerdo segue medindo 59,37m, até alcançar os fundos, 
confrontando com o Lote 01 da quadra 35 e nos fundos segue medindo 26,81m em curva, 
57,55m em reta, confrontando com a rua 4-B e segue em linha reta medindo 45,97m, 
confrontando com o lote 01 da quadra 35; encerrando a área de 3.884,82m2”. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE JUNHO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
27 DE JUNHO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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