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norma nº 5080/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5080 / 2012
Date 2012-07-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA NACIONAL DE HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO - COOPERTETO - CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.080 DE 10 DE JULHO DE 2012. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
COOPERATIVA NACIONAL DE HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO – COOPERTETO -, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 58/2012 Processo 670/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Cooperativa 
Nacional de Habitação e Construção – Cooperteto, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
01.159.593/0001- 04, com sede na cidade de Americana/SP, na Rua Luiz Delben, nº 160 – Vila 
Medon, na forma da minuta anexa, parte integrante desta lei. 
Parágrafo Único – O convênio de que trata o “caput” deste artigo tem por finalidade a 
cooperação mútua para concretizar a implantação de Programa Habitacional de Interesse 
Social no Município de Porto Feliz. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JULHO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 10 DE JULHO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
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CONVÊNIO Nº ......../2012 
“Que entre si celebram o Município de Porto Feliz e a COOPERATIVA NACIONAL 
DE HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO - COOPERTETO objetivando a 
implementação de Programa Habitacional de Interesse Social utilizando recursos 
municipais, estaduais, federais e/ou de outros agentes voltados ao financiamento 
de habitação de interesse social” 
O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, com sede na rua: Adhemar de Barros nº 340, 
Centro, inscrita no CGC/MF sob nº 46.634.481/0001-98, neste ato representado pelo Sr. Cláudio 
Maffei, Prefeito Municipal, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e COOPERATIVA 
NACIONAL DE HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO – COOPERTETO, sociedade civil sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.159.593/0001-04, com sede na Rua Luiz Delben n°160, 
Vila Medon, na cidade de Americana/SP, neste ato representada pelos diretores Maria Inês 
Antoniolli – Diretora Presidente, Agnaldo Soares da Silva – Diretor Administrativo e Victor 
Chinaglia Junior – Diretor Financeiro, doravante designada simplesmente COOPERTETO
resolvem celebrar o presente Convênio, em conformidade com a Lei Municipal nº ............/2012, 
que se regerá pelas condições a seguir estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Este Convênio objetiva a cooperação mútua no sentido de se concretizar a 
implantação de Programa Habitacional de Interesse Social no Município de Porto Feliz, 
mediante a aplicação de recursos da União através da Caixa Econômica Federal e demais 
agentes credenciados, com o Estado através de seus agentes da administração direta ou 
indireta e com demais entidades que disponibilizem recursos para habitação de interesse social, 
incluindo contrapartida municipal conforme autorização legal. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Ficam fixadas as seguintes atribuições às partes acima qualificadas: 
I – DO MUNICÍPIO: 
a) Disponibilização de parte do imóvel matrícula nº 54.222 do Registro de 
Imóveis local, situado no Alto do Jequitibá, conforme montante financeiro captado pela 
conveniada no decorrer da execução do convênio; 
b) Elaboração de projetos executivos de infra-estrutura urbana completa, com 
orçamento e cronograma físico-financeiro; 
c) Gerenciamento, medições mensais, assim como relatórios de 
acompanhamento de obras e a devida prestação de contas junto aos órgãos e seus agentes 
financiadores, referente à citada infra-estrutura, quando estas obras forem de sua 
responsabilidade; 
d) Elaboração e aprovação dos projetos habitacionais de interesse social, 
acompanhamento das obras quando julgar necessário, expedição do habite-se e os devidos 
registros e averbações em cartório; 
e) Aprovação do empreendimento junto aos órgãos públicos competentes; 
f) Transferência da propriedade dos imóveis objeto dos programas e/ou 
comercialização das unidades autônomas que constituem o empreendimento, especificamente à 
população de baixa renda devidamente cadastrada de acordo com as resoluções aprovadas pelo 
Ministério das Cidades, demais agentes financiadores envolvidos no programa e que firmarem 
termo de adesão junto à Cooperteto; 
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g) A Prefeitura compromete-se a destinar uma área para canteiro de obras para 
a construção das casas;
h) Isentar de impostos, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes sobre 
a aprovação, construção e averbação das unidades habitacionais de interesse social, objetos do 
presente convênio; 
II – DA COOPERTETO 
a) Elaborar e apresentar os projetos necessários, bem como os orçamentos, 
cronogramas físicos financeiros, planos de trabalho e demais documentos exigidos para 
obtenção de recursos junto aos órgãos federais, estaduais, municipais e agentes financeiros; 
b) Gestão para a aplicação dos recursos financeiros, que serão utilizados na 
construção das unidades habitacionais, trabalho social, despesas administrativas e de 
legalização do empreendimento, entre outras, provenientes de contrato firmado com a União, 
Estado e Prefeitura Municipal de Porto Feliz, através de seus agentes da administração direta ou 
indireta e com demais entidades que disponibilizem recursos para habitação de interesse social; 
c) Acompanhamento das obras de edificação das unidades autônomas que 
compõem o Programa Habitacional de Interesse Social no Município de Porto Feliz; 
d) Gerenciar, fazer medições mensais, assim como relatórios de acompanhamento 
de obras e a devida prestação de contas junto aos agentes financeiros, referentes à edificação 
das unidades habitacionais; 
e) Desenvolvimento e implementação das ações sociais necessárias ao 
desenvolvimento do programa (atendimento, pré-análise, triagem e seleção dos beneficiários) de 
habitação de interesse social na qualidade de agente promotor, podendo envolver outros Órgãos 
Federais, Estaduais, Municipais ou da iniciativa privada; 
f) Desenvolvimento de projeto social que atenda aos beneficiários objetivando a 
melhoria da qualidade de vida; 
g) Encaminhamento e acompanhamento do registro da convenção condominial, 
quando for o caso; 
h) Acompanhamento da habilitação das famílias à aquisição das unidades 
habitacionais observando a renda familiar e demais condições exigidas pelo programa; 
i) Contratar empresas, firmar convênios e/ou estabelecer parcerias necessárias à 
consecução dos objetivos deste convênio. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
Na área objeto do presente convênio serão projetados e implantados um ou mais 
conjuntos habitacionais de interesse social, obedecendo a tipologia adequada para cada 
modalidade proposta, que deverá ser aprovada pelos órgãos competentes. 
CLÁUSULA QUARTA 
O presente convênio vigorará pelo tempo necessário à execução do programa e 
seus respectivos projetos, obras e finalização dos trabalhos sociais, entrando em vigor na data 
de sua assinatura. 
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CLÁUSULA QUINTA 
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo da 
Secretaria de Obras Públicas, Planejamento Urbano e Habitação e Secretaria de 
Desenvolvimento Social e Sustentável, com as seguintes responsabilidades: 
Secretaria de Obras Públicas, Planejamento Urbano e Habitação: fiscalização da 
obra garantindo que seja executada respeitando o projeto aprovado e a qualidade da execução 
conforme especificação do memorial descritivo; 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável: acompanhamento das 
famílias que serão beneficiadas; 
Ambas acompanharão a prestação de contas da conveniada. 
CLÁUSULA SEXTA 
Não havendo projetos, contratos ou obras em andamento, previstos no presente 
instrumento, este convênio poderá ser rescindido por ambas as partes, mediante prévia 
comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Feliz, Estado de São Paulo, com 
exclusão de qualquer outro, para dirimir questões oriundas do presente Convênio, que não 
puderem ser resolvidas pelas partes envolvidas. 
E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente Convênio em 
duas vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de três testemunhas. 
Porto Feliz, ..... de ........... de 2012. 
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
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Prof. Cláudio Maffei 
Prefeito Municipal 
COOPERATIVA NACIONAL DA HABITAÇÃO – COOPERTETO 
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