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norma nº 5081/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5081 / 2012
Date 2012-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.081 DE 10 DE JULHO DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO 
DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 61/2012 Processo 1022/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio 
do Município, o imóvel a seguir descrito: 
“Um terreno urbano, sem benfeitorias, representado por parte do Sistema de Recreio 
do loteamento denominado Parque Residencial Rafael Alcalá, deste município e comarca de 
Porto Feliz, Estado de São Paulo, com frente para o alinhamento da faixa de domínio público da 
Rua José Giuli Batista, lado ímpar, medindo 110,79 metros em reta com rumo de 65º06’ SW, 
confrontando com a referida rua; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, mede 
162,03 metros, no rumo de 68º19’ SE, deflete à esquerda e mede 71,73 metros e rumo de 
69º02’ SE, confrontando com propriedade de Oscar e Odilon Souza Sampaio (ou sucessores); 
do lado esquerdo mede 127,57 metros com o rumo de 67º41’13” NW, confrontando com o 
remanescente; nos fundos mede 81,88 metros no rumo de 04º15’34”NE, confrontando com o 
remanescente, fechando-se o perímetro divisório e encerrando a área de 14.225,73 metros 
quadrados, localizado a 130,09 metros do início da curvatura com a Avenida Governador Mário 
Covas, na quadra completada pela Estrada Volta do Poço e Estrada da Cachoeira”. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 
anterior com o Comilão Futebol Clube, inscrito no CNPJ/MF sob nº 58.974.833/0001-33 sediado 
nesta cidade na Rua Conrado Caruba, nº 114 – Vila América, pelo imóvel a seguir descrito: 
“Um terreno situado na Vila América, nesta cidade, distrito, município e comarca de 
Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Rua Maria 
Dulcelina Prestes, lado par, no rumo de 31º29’ SW e distância de 14,85 metros em reta mais 
8,06 metros em curvatura; nos fundos mede 19,62 metros, confrontando com propriedade de 
Damasceno Coelho Prestes; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 26,00 
metros, confrontando com propriedade de Damasceno Coelho Prestes; do lado esquerdo mede 
20,71 metros, confrontando com a Rua Conrado Caruba, lado ímpar, totalizando assim uma 
área total de 509,53 metros quadrados, localizado nas esquinas das referidas ruas, na quadra 
completada pela Rua João Tomaz de Almeida, Rua Silvino e Avenida Monsenhor Seckler 
(matrícula nº 22.309). Neste terreno existe uma construção de 146,00 metros quadrados”. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JULHO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 10 DE JULHO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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