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norma nº 5083/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5083 / 2012
Date 2012-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E INSTITUTO DE EDUCAÇÃO MUSICAL - SONORUM, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.083 DE 17 DE JULHO DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS – APAE E INSTITUTO DE EDUCAÇÃO MUSICAL – SONORUM, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 60/2012 Processo 1794/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE e ao INSTITUTO DE EDUCAÇÃO MUSICAL – 
SONORUM subvenção única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada um, proveniente do 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada às despesas gerais da 
entidade. 
Art. 2º - A despesa relativa à subvenção autorizada nesta lei correrá por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02.06 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 
02.06.05 – Diretoria de Desenvolvimento Social 
08.243.0003.2027 – Subvenções a Entidades 
33.50.43 – Subvenções Sociais 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE JULHO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 17 DE JULHO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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