| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5084 / 2012 |
| Date | 2012-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTO FELIZ A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS, ONG''''S E ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, OBJETIVANDO O AUMENTO DA OFERTA DE VAGAS E A CONCESSÃO DE BOLSAS CRECHES AS CRIANÇAS QUE NÃO OBTENHAM VAGA NA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.084 DE 17 DE JULHO DE 2012. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS, ONG’S E ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, OBJETIVANDO O AUMENTO DA OFERTA DE VAGAS E A CONCESSÃO DE “BOLSAS-CRECHES” ÀS CRIANÇAS QUE NÃO OBTENHAM VAGA NA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 63/2012 Processo 3099/2012 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Porto Feliz autorizado a firmar convênio com Entidades Filantrópicas, ONG’s e Escolas Particulares de Educação Infantil, objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de “Bolsas Creches” às crianças constantes das listas de espera por vagas nas creches municipais de Porto Feliz. § 1º Os interessados em firmar o convênio deverão cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Educação, informando qual a disponibilidade de vagas, preenchendo, no mínimo, os seguintes requisitos: I - estar devidamente registrado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. II - quando tratar-se de escolas particulares, deverá ter alvará de funcionamento e a devida homologação da Secretaria Municipal de Educação. § 2º Os interessados em firmar o convênio deverão declarar que são responsáveis e obrigam-se a: I - manter sob sua guarda e proteção o menor, até ser devolvido a uma pessoa de sua família ou responsável; II - ministrar ensino de qualidade ao aluno, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação no que lhe couber; III - não cobrar taxa de qualquer natureza dos alunos beneficiários da “Bolsa Creche”; e IV - encaminhar controle de frequência, dos alunos beneficiários da “Bolsa Creche”, à Secretaria Municipal de Educação, mensalmente. Art. 2º. Havendo demanda, ou seja, se a rede pública mostrar-se insuficiente, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará o aluno à creche cadastrada mais próxima de sua residência, dando-se preferência, quando no mesmo bairro. § 1º A preferência de que trata o caput desse artigo está alicerçada no interesse público de se promover o menor gasto possível, bem como em razão de se tratar de entidades criadas com a finalidade de buscar uma sociedade mais justa e o atendimento social das crianças. § 2º As vagas serão distribuídas à comunidade, obedecendo aos critérios definidos nesta Lei, bem como aqueles já utilizados pela Secretaria Municipal de Educação quando da seleção para a rede pública. § 3º As vagas atenderão às necessidades da municipalidade de atendimento à Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br demanda existente, devendo ser considerado sempre a disponibilidade orçamentária e financeira para esse fim. Art. 3º O valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada, a título de “bolsa creche”, será aquele baixado pelo Poder Executivo, a cada exercício, através de decreto. Art. 4º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE JULHO DE 2012. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE JULHO DE 2012. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO