| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5093 / 2012 |
| Date | 2012-08-08 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.093 DE 08 DE AGOSTO DE 2012. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 72/2012 Processo 2870/2005 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 5.024, de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município o imóvel a seguir descrito: Um terreno representado por parte da Área Institucional do loteamento denominado Belo Alto, com frente para a Rua Flavia Sampaio Bello, nesta cidade, distrito e comarca de Porto Feliz, medindo 15,00 metros de frente, da frente aos fundos de ambos os lados mede 37,76 metros, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com o remanescente da Área Institucional do mesmo loteamento do lado esquerdo com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Feliz, nos fundos mede 15,00 metros, confrontando com Prefeitura do Município de Porto Feliz, distante 33,00 metros do início da curvatura com a Avenida Governador Mário Covas, na quadra completada pela Rua Antônio Dário, Avenida Cardoso Pimentel, Rua Luis Carlos Rinck, Rua Páscoa Bonini Guerini, Rua Luiz Antonio Vieira, Rua Nathálio Thauyl, Rua João Batista de Campos, Rua Tatuí, Rua Humberto Martelli, Rua Profº Júlio Soares, Dihel, Rua Profº Mario Ausonia Genesini, Rua Profº Ulisses Alves Machado, Avenida Governador Mário Covas e Rua Flavia Sampaio Bello, encerrando a área de 566,40 metros quadrados”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE AGOSTO DE 2012. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 08 DE AGOSTO DE 2012. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO