| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5094 / 2012 |
| Date | 2012-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LOS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.094 DE 08 DE AGOSTO DE 2012. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 73/2012 Processo 3854/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, os imóveis a seguir descritos: I – UM TERRENO sem benfeitorias situado na Rua 12 constituído pelo lote nº 06B da quadra 54 do Loteamento denominado Fazenda Boa Vista – Fase II no Bairro Indaiatuba, zona de expansão urbana deste Município, que mede 16,16 metros em curva, de frente para a Rua 12, do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno mede 3,96 metros, 13,32 metros e 45,14 metros em curva, deflete à esquerda e segue medindo 96,09 metros em reta confrontando com o lote 06 da quadra 54, do lado direito de quem da rua olha segue medindo 3,48 metros em curva, deflete à direita e segue medindo 10,65 metros em curva, deflete à direita e segue medindo 95,38 metros em reta confrontando com o lote 7 da quadra 54, até alcançar os fundos que mede 3,00 metros em reta, confrontando com a área verde 20, encerrando a área de 974,04 metros quadrados. II – UM TERRENO sem benfeitorias situado na Rua 6 constituído pelo lote nº 01B da quadra 47 do Loteamento denominado Fazenda Boa Vista – Fase II no Bairro Indaiatuba, zona de expansão urbana deste Município, medindo 5,82 metros em curva, deflete à esquerda e segue medindo 1,65 metros, 16,70 metros, 8,99 metros, 1,39 metros em curva, de frente para a Rua 6; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, mede 7,91 metros em curva, confrontando com o lote 01 da quadra 47, até alcançar os fundos, onde segue medindo 41,12 metros em curva, confrontando com o lote 01 da quadra 47, encerrando a área de 292,54 metros quadrados. III – UM TERRENO sem benfeitorias situado na Rua 9 constituído por parte da Avenida 9 do Loteamento denominado Fazenda Boa Vista – Fase II no Bairro Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, medindo 20,97 metros em curva, de frente para a Avenida 9; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno mede 2,98 metros em reta, confrontando com o lote 01 da quadra 63, até alcançar os fundos, do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 6,42 metros em reta, confrontando com o lote 01 da quadra 62, até alcançar os fundos que mede 20,77 metros, confrontando com a Avenida 9, encerrando a área de 54,99 metros quadrados. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos no artigo anterior com a Companhia Boa Vista de Desenvolvimento Imobiliário, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.068.790/0001-35, sediada na cidade de São Paulo na Avenida Magalhães de Castro, nº 12.000, pelos imóveis assim descritos: I – ÁREA PRIVADA – Q54-L5A: UM TERRENO, sem benfeitorias, situado na Rua 12 constituído pelo lote nº 05A da quadra 54 do Loteamento denominado “FAZENDA BOA VISTA – FASE II”, no Bairro Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, que mede 27,29 metros, 2,89 metros em reta, de frente para a Rua 12, do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno mede 6,85 Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br metros em curva, confrontando com o lote 05 da quadra 54, até alcançar os fundos que mede 28,13 metros em curva, confrontando com o lote 05 da quadra 54, encerrando a área de 151,59 metros quadrados. II – ÁREA PRIVADA – Q54-L07A: UM TERRENO sem benfeitorias situado na Rua 12 constituído pelo lote nº 07-A da quadra 54 do Loteamento denominado Fazenda Boa Vista – Fase II, no Bairro Indaiatuba, zona de expansão urbana deste Município, medindo 3,69 metros em curva e 26,48 metros em reta de frente para a Rua 12; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno mede 3,84 metros em curva, deflete à esquerda e segue medindo 90,76 metros em reta, confrontando com o lote 06 da quadra 54, até alcançar os fundos; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, mede 7,53 metros em curva, deflete à esquerda e segue medindo 12,08 metros em curva, deflete à direita e segue medindo 90,66 metros em reta, confrontando com o lote 07 da quadra 54, até alcançar os fundos que mede 3,00 metros em reta, confrontando com a área verde 20, encerrando a área de 426,36 metros quadrados. III – ÁREA PRIVADA – Q47-L01A: UM TERRENO sem benfeitorias situado na Rua 6 constituído pelo lote nº 01A da quadra 47 do Loteamento denominado Fazenda Boa Vista – Fase II, no Bairro Indaiatuba, zona de expansão urbana deste Município, medindo 12,79 metros em curva, de frente para a Rua 6; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, mede 8,34 metros em curva, confrontando com o lote 01 da quadra 47, até alcançar os fundos; do lado direito mede 7,46 metros em reta, deflete à esquerda e segue medindo 15,33 metros em reta, confrontando com o lote 11 da quadra 46, até alcançar os fundos, onde segue medindo 47,47 metros em curva, confrontando com o lote 01 da quadra 47, encerrando a área de 589,87 metros quadrados. IV – ÁREA PRIVADA – Q62-L01A UM TERRENO sem benfeitorias situado na Avenida 9, constituído pelo lote 01A da quadra 62 do Loteamento denominado Fazenda Boa Vista – Fase II, no Bairro Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, medindo 36,69 metros em reta, de frente para a Avenida 9; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno mede 6,42 metros em curva, confrontando com o lote 01 da quadra 62, até alcançar os fundos, do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 7,68 metros em curva, confrontando com o lote 01 da quadra 62, até alcançar os fundos que mede 35,10 metros, confrontando com o lote 01 da quadra 62, encerrando a área de 213,94 metros quadrados. V – ÁREA PRIVADA – Q63-L01A UM TERRENO sem benfeitorias situado na Avenida 9 constituído pelo lote nº 01A da quadra 63 do Loteamento denominado Fazenda Boa Vista – Fase II, no Bairro Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, medindo 36,12 metros em reta, de frente para a Avenida 9; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno mede 7,75 metros em curva, confrontando com o lote 01 da quadra 63, até alcançar os fundos, do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 2,98 metros em curva, confrontando com o lote 01 da quadra 63, até alcançar os fundos que mede 54,78 metros, confrontando com o lote 01 da quadra 63, encerrando a área de 194,27 metros quadrados. VI – ÁREA PRIVADA – Q35-L01A UM TERRENO sem benfeitorias situado na Rua 4-B constituído pelo lote 01ª da quadra 35 do Loteamento denominado Fazenda Boa Vista – Fase II, no Bairro Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, medindo 31,71 metros em curva, 11,68 metros em reta e 30,92 metros em curva, de frente para a Rua 4-B; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno mede 8,69 metros em reta e 30,93 metros em curva, confrontando com o lote 01 da quadra 35 até alcançar os fundos; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 8,69 metros em reta e 31,72 metros em curva, confrontando com o lote 01 da quadra 35 até alcançar os fundos, que mede 11,68 metros em reta, confrontando com o lote 01 da quadra 35, Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br encerrando a área total de 451,98 metros quadrados. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE AGOSTO DE 2012. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 08 DE AGOSTO DE 2012. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO