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norma nº 5096/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5096 / 2012
Date 2012-08-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.977 DE 29 DE AGOSTO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.096 DE 08 DE AGOSTO DE 2012. 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.977 DE 29 DE AGOSTO DE 2011, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 75/2012 Processo 3473/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.977, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio 
do Município, o imóvel a seguir descrito: Um terreno representado por parte do Sistema de Lazer 
2 do loteamento denominado Belo Alto, com frente para a Rua Flávia Sampaio Bello, nesta 
cidade, distrito e comarca de Porto Feliz, medindo 27,00 metros de frente, da frente aos fundos 
de ambos os lados mede 37,76 metros, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o 
terreno com a área institucional do mesmo loteamento, do lado esquerdo com o remanescente 
do Sistema de Lazer 2, nos fundos mede 27,00 metros, confrontando com Prefeitura do 
Município de Porto Feliz, distante 75,00 metros do início da curvatura com a Avenida Governador 
Mário Covas, na quadra completada pela Rua Antônio Dario, Avenida Cardoso Pimentel, Rua 
Luis Carlos Rinck, Rua Páscoa Bonini Guerini, Rua Luiz Antonio Vieira, Rua Nathálio Thauyl, 
Rua João Batista de Campos, Rua Tatuí, Rua Humberto Martelli, Rua Professor Júlio Soares 
Dihel, Rua Professor Mário Ausonia Genesini, Rua Professor Ulisses Alves Machado, Avenida 
Governador Mário Covas e Rua Flávia Sampaio Bello, encerrando a área de 1.019,52 metros 
quadrados”. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei nº 5.074, de 27 de junho de 2012. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE AGOSTO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 08 DE AGOSTO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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