| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5099 / 2012 |
| Date | 2012-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.083, DE 17 DE JULHO DE 2.012, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.099 DE 17 DE AGOSTO DE 2012. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.083, DE 17 DE JULHO DE 2.012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 78/2012 Processo 1794/2012 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 5.083, de 17 de julho de 2.012, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCAÇÃO E PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE e ao INSTITUTO DE EDUCAÇÃO MUSICAL – SONORUM subvenção única no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), cada um, proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada às despesas gerais da entidade.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as constantes da lei nº 5.083, de 17 de julho de 2.012. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE AGOSTO DE 2012. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE AGOSTO DE 2012. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO