| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5103 / 2012 |
| Date | 2012-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.103 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012. DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 82/2012 Processo 2418/2012 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Monte Carmelo de Porto Feliz, subvenção única no valor de R$ 2.273,60 (dois mil duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos), proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada às despesas gerais da entidade. Art. 2º - A despesa relativa à subvenção autorizada nesta lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 02.06.05 – Diretoria de Desenvolvimento Social 08.243.0003.2027 – Subvenções a Entidades 33.50.43 – Subvenções Sociais Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 02 DE OUTUBRO DE 2012. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 02 DE OUTUBRO DE 2012. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO