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norma nº 5103/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5103 / 2012
Date 2012-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.103 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 82/2012 Processo 2418/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Monte 
Carmelo de Porto Feliz, subvenção única no valor de R$ 2.273,60 (dois mil duzentos e setenta e 
três reais e sessenta centavos), proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, destinada às despesas gerais da entidade. 
Art. 2º - A despesa relativa à subvenção autorizada nesta lei correrá por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02.06 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 
02.06.05 – Diretoria de Desenvolvimento Social 
08.243.0003.2027 – Subvenções a Entidades 
33.50.43 – Subvenções Sociais 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 02 DE OUTUBRO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 02 DE OUTUBRO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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