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norma nº 5106/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5106 / 2012
Date 2012-10-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 5.059, DE 17 DE MAIO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.106 DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 5.059, DE 17 DE MAIO DE 2012, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 88/2012 Processo 4139/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 5.059, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica criado na Vila Manduquinha, nesta cidade, um Centro de Educação 
Infantil Municipal – CEIM, com a denominação de” Centro de Educação Infantil Municipal 
Professora Zélia Chatel Stetner”. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE OUTUBRO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 16 DE OUTUBRO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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