| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5108 / 2012 |
| Date | 2012-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIARIA DO INTERIOR -7, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.108 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – 7, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 85/2012 Processo 3793/2012 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo por meio do Departamento de Polícia Judiciária do Interior – 7, visando a cessão de recursos materiais e humanos à Polícia Civil de Porto Feliz, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE OUTUBRO DE 2012. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 30 DE OUTUBRO DE 2012. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – 7, E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, OBJETIVANDO DISCIPLINAR A CESSÃO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS À POLÍCIA CIVIL LOCAL. Pelo presente instrumento os abaixo assinados, de um lado a Prefeitura do Município de Porto Feliz, com sede na Rua Ademar de Barros, 340 – centro – inscrita no CGC/MF sob nº 46.634.481/0001-98, doravante denominada PREFEITURA, com base nos ditames constitucionais e legais vigentes, neste ato, representada por ..........., residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a POLÍCIA CIVIL, neste ato representada por ............,na melhor forma de direito, celebram o presente CONVÊNIO, conforme Lei número ......., de ... de ............ de.......... e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este convênio tem por objeto a cessão de recursos, visando a conjugação de esforços programados para assegurar o pleno funcionamento das unidades policiais e administrativas da Polícia Civil local em atividade. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: I – Colocar à disposição da direção da Polícia Civil local, os servidores que se fizerem necessários ao implemento do objeto deste convênio, em caráter eventual, pelo período estritamente necessário à obtenção de recursos próprios; I - No caso de servidores em estágio probatório, o prazo deste ficará suspenso; II – Proceder à manutenção e locação de imóveis e cessão de prédios próprios, ou eventuais remanejamentos, se necessário; III – Permitir o uso de equipamentos móveis, se necessários ao funcionamento do serviço. IV – Fornecer, mensalmente, até 200 (duzentos) litros de gasolina para abastecimento das viaturas utilizadas para o desempenho das atividades dentro do Município, que serão abastecidas na bomba de combustível localizada na Diretoria de Manutenção e Transportes. V - autorizar a extração de até 400 cópias xerográficas e impressão de fotografias digitais, em atendimento ao Setor de Investigações da unidade, se necessário. VI – fornecer mensalmente o material de limpeza necessário para as dependências da Delegacia de Polícia local. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL: I – conservar os bens móveis sob seu uso. II – coordenar e supervisionar as atividades dos recursos humanos colocados à sua disposição. III – utilizar o combustível somente nas viaturas que estiverem em serviço dentro do Município. IV – prestar conta mensalmente das atividades dos servidores colocados à sua disposição, perante a Seção de Recursos Humanos do Município. Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br V – prestar conta mensalmente, à contabilidade da Prefeitura, do uso do combustível, demais materiais e materiais de limpeza cedidos pela Municipalidade. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: O presente convênio terá a duração indeterminada. CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO: Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia e escrita de 30 (trinta) dias, podendo ser rescindido desde que comprovado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente convênio, na hipótese de não serem resolvidas de comum acordo. E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Porto Feliz, ___________________________ Prefeito Municipal ___________________________ Polícia Civil TESTEMUNHAS: 1._______________________ 2._______________________