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norma nº 5108/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5108 / 2012
Date 2012-10-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIARIA DO INTERIOR -7, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.108 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE 
POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – 7, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PL 85/2012 Processo 3793/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do 
Estado de São Paulo por meio do Departamento de Polícia Judiciária do Interior – 7, visando a 
cessão de recursos materiais e humanos à Polícia Civil de Porto Feliz, nos termos da minuta 
anexa que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE OUTUBRO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 30 DE OUTUBRO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 
MEIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – 7, E A PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, OBJETIVANDO DISCIPLINAR A CESSÃO DE RECURSOS 
MATERIAIS E HUMANOS À POLÍCIA CIVIL LOCAL. 
Pelo presente instrumento os abaixo assinados, de um lado a Prefeitura do Município 
de Porto Feliz, com sede na Rua Ademar de Barros, 340 – centro – inscrita no CGC/MF sob nº 
46.634.481/0001-98, doravante denominada PREFEITURA, com base nos ditames 
constitucionais e legais vigentes, neste ato, representada por ..........., residente e domiciliado 
nesta cidade, e de outro lado a POLÍCIA CIVIL, neste ato representada por ............,na melhor 
forma de direito, celebram o presente CONVÊNIO, conforme Lei número ......., de ... de ............ 
de.......... e cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
Este convênio tem por objeto a cessão de recursos, visando a conjugação de esforços 
programados para assegurar o pleno funcionamento das unidades policiais e administrativas da 
Polícia Civil local em atividade. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: 
I – Colocar à disposição da direção da Polícia Civil local, os servidores que se fizerem 
necessários ao implemento do objeto deste convênio, em caráter eventual, pelo período 
estritamente necessário à obtenção de recursos próprios; 
I - No caso de servidores em estágio probatório, o prazo deste ficará suspenso; 
II – Proceder à manutenção e locação de imóveis e cessão de prédios próprios, ou 
eventuais remanejamentos, se necessário; 
III – Permitir o uso de equipamentos móveis, se necessários ao funcionamento do 
serviço. 
IV – Fornecer, mensalmente, até 200 (duzentos) litros de gasolina para abastecimento 
das viaturas utilizadas para o desempenho das atividades dentro do Município, que serão 
abastecidas na bomba de combustível localizada na Diretoria de Manutenção e Transportes. 
V - autorizar a extração de até 400 cópias xerográficas e impressão de fotografias 
digitais, em atendimento ao Setor de Investigações da unidade, se necessário. 
VI – fornecer mensalmente o material de limpeza necessário para as dependências da 
Delegacia de Polícia local. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL: 
I – conservar os bens móveis sob seu uso. 
II – coordenar e supervisionar as atividades dos recursos humanos colocados à sua 
disposição. 
III – utilizar o combustível somente nas viaturas que estiverem em serviço dentro do 
Município. 
IV – prestar conta mensalmente das atividades dos servidores colocados à sua 
disposição, perante a Seção de Recursos Humanos do Município. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
V – prestar conta mensalmente, à contabilidade da Prefeitura, do uso do combustível, 
demais materiais e materiais de limpeza cedidos pela Municipalidade. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 
O presente convênio terá a duração indeterminada. 
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO: 
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia 
e escrita de 30 (trinta) dias, podendo ser rescindido desde que comprovado o não cumprimento 
de qualquer de suas cláusulas. 
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: 
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir quaisquer dúvidas 
relativas ao presente convênio, na hipótese de não serem resolvidas de comum acordo. 
E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
Porto Feliz, 
___________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________ 
Polícia Civil 
TESTEMUNHAS: 
1._______________________ 2._______________________ 

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